Modelo de Agravo de Instrumento para Liberação de Caminhões Apreendidos por Decisão da Vara Federal de Castanhal/PA
Publicado em: 18/03/2024 Processo Civil TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Castanhal/PA.
A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Castanhal/PA, e M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Avenida W, nº Y, Bairro Z, Castanhal/PA, vêm, respeitosamente, por meio de seus advogados, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão proferida pelo JuÃzo da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, que indeferiu o pedido de restituição de três caminhões apreendidos, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No curso de fiscalização realizada pela Receita Federal, foram apreendidos três caminhões pertencentes aos agravantes, sob a alegação de que transportavam mercadorias desacompanhadas de notas fiscais. Desde então, os veÃculos encontram-se retidos no pátio da Receita Federal de Castanhal/PA, há mais de dois anos.
Os caminhões, que constituem o único meio de trabalho dos agravantes, estão se deteriorando a cada dia, comprometendo sua funcionalidade e valor de mercado. A decisão agravada negou o pedido de liberação dos veÃculos aos seus proprietários, mesmo na condição de fiéis depositários, o que agrava ainda mais os prejuÃzos suportados pelos agravantes.
DO DIREITO
O presente recurso encontra amparo no CPC/2015, art. 1.015, que prevê o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. No caso em tela, a decisão agravada indeferiu a restituição dos caminhões, o que configura evidente prejuÃzo aos agravantes.
Os veÃculos apreendidos são instrumentos de trabalho dos agravantes, cuja retenção prolongada viola os princÃpios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito ao trabalho (CF/88, art. 6º). Além disso, a manutenção da apreensão por perÃodo tão extenso, sem justificativa plausÃvel, afronta o princÃpio da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, a liberação dos veÃculos aos seus proprietários, na condição de fiéis depositários, encontra respaldo no CPC/2015, art. 799, que permite a substituição da penhora por depósito em casos j"'>...