Modelo de Agravo de Instrumento para Levantamento de Honorários AdvocatÃcios Retidos em Inventário
Publicado em: 27/11/2024 Processo Civil SucessãoAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional ___, sob o número ___, com endereço profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão proferida pelo JuÃzo da ___ Vara CÃvel da Comarca de ___, nos autos do Processo de Inventário nº ___, que determinou a retenção de valores referentes aos honorários advocatÃcios até a conclusão do inventário, em violação ao disposto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
Requer, desde já, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, para que seja expedido alvará judicial para o levantamento dos valores devidos ao Agravante, conforme fundamentação a seguir exposta.
DOS FATOS
O Agravante, na qualidade de advogado, atuou em duas ações judiciais em benefÃcio do inventariado, acumulando créditos decorrentes de honorários advocatÃcios contratuais. Em razão disso, requereu sua habilitação nos autos do inventário, com fundamento no art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994, pleiteando o levantamento dos valores devidos.
O JuÃzo de origem acolheu a habilitação do crédito e determinou a intimação dos herdeiros para que se manifestassem expressamente sobre o levantamento dos valores no prazo de 15 dias. Contudo, os herdeiros permaneceram inertes, resultando na preclusão do prazo para manifestação.
Apesar da ausência de oposição pelos herdeiros, o JuÃzo de origem determinou que os valores devidos ao Agravante permanecessem retidos até a conclusão do inventário, decisão esta que viola o direito do Agravante de receber seus honorários de forma prioritária, conforme assegurado pelo Estatuto da OAB.
DO DIREITO
O art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) estabelece que os honorários advocatÃcios possuem natureza alimentar e, portanto, devem ser pagos com prioridade em relação a outros créditos, inclusive em processos de inventário. Tal dispositivo visa garantir a subsistência do advogado, reconhecendo a essencialidade de sua atuação para a administração da justiça.
A decisão recorrida, ao determinar a retenção dos valores devidos ao Agravante até a conclusão do inventário, afronta diretamente o disposto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994, bem como os princÃpios da dignidade da pessoa humana e do contraditório (CF/88, art. 1º, III, e art. 5º, LV).
Ademais, a preclusão do prazo concedido aos herdeiros para manifestação expressa sobre o levantamento dos valores "'>...