Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Exigência de Quitação de Débitos de IPTU para Homologação de Partilha de Espólio
Publicado em: 11/12/2024 CivelProcesso Civil SucessãoAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente]
A. J. dos S., viúva, brasileira, estado civil [especificar], profissão [especificar], portadora do CPF nº [especificar], residente e domiciliada na Rua [especificar], nº [especificar], Bairro [especificar], Cidade [especificar], Estado [especificar], CEP [especificar], endereço eletrônico [especificar], vem, por meio de seu advogado (procuração anexa), com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [especificar Vara], nos autos do arrolamento de bens, que exige a quitação de todos os débitos de IPTU para homologação da partilha, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de arrolamento de bens deixados pelo falecido [nome do falecido abreviado], no qual figuram como herdeiros a viúva A. J. dos S. e dois filhos. No curso do processo, foi apresentada proposta de partilha, que depende da homologação judicial para sua concretização.
Contudo, o MM. Juiz condicionou a homologação da partilha à quitação integral de débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis do espólio, alguns dos quais possuem valores elevados e não podem ser pagos com os recursos disponíveis. A única solução viável para a quitação desses débitos seria a venda de bens do espólio, o que já conta com comprador interessado.
A exigência judicial, portanto, inviabiliza a homologação da partilha e a consequente venda dos bens, prejudicando os herdeiros e a própria quitação dos débitos fiscais.
DO DIREITO
A decisão que condiciona a homologação da partilha à quitação integral dos débitos de IPTU viola diversos princípios e dispositivos legais. Inicialmente, cabe destacar que o CCB/2002, art. 1.997 prevê que as dívidas do espólio devem ser satisfeitas com os bens deixados pelo falecido, não sendo razoável exigir que os herdeiros quitem os débitos com recursos próprios antes da partilha.
Ademais, o CPC/2015, art. 647 permite a alienação de bens do espólio para o pagamento de dívidas, desde que haja autorização judicial, o que é perfeitamente aplicável ao caso em tela. A exigência de quitação prévia dos débitos fiscais, sem viabilizar a venda dos bens, contrar"'>...