Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Inadmissão de Recurso Especial com Fundamentação em Violação ao Art. 155 do CPP e Art. 93, IX da CF/88
Publicado em: 23/02/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.016, vem o agravante, por intermédio de seu advogado, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, pela violação do art. 155 do CPP e art. 93, IX da CF/88.
DOS FATOS
A decisão recorrida inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo agravante, sob o fundamento de que não haveria violação direta ao art. 155 do CPP e ao art. 93, IX da CF/88. Contudo, tal decisão merece ser reformada, uma vez que houve clara afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além de desrespeito à fundamentação obrigatória das decisões judiciais.
O agravante interpôs o Recurso Especial com o objetivo de demonstrar que a decisão de mérito proferida pelo juízo de origem baseou-se exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, em flagrante violação ao art. 155 do CPP, que determina que a sentença deve fundamentar-se em provas produzidas em contraditório judicial.
Ademais, a decisão de inadmissão do recurso não observou o disposto no art. 93, IX da CF/88, que exige a devida fundamentação de todas as decisões judiciais, configurando, assim, violação direta à Constituição Federal.
DO DIREITO
O presente Agravo de Instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.016, sendo cabível contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, conforme previsão do art. 1.015 do mesmo diploma legal.
O art. 155 do CPP estabelece que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". No caso em tela, a decisão de mérito violou expressamente tal dispositivo, ao basear-se exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial.
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