Modelo de Agravo em Recurso Especial Contra Decisão de Inadmissão de Recurso Relativo à Exclusão de Penhora sobre Imóvel
Publicado em: 16/10/2024 Processo CivilAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT
2. PREÂMBULO
CHRISTYAN ROBERTO DIAS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/DF, residente e domiciliado no SIA Trecho 3, Lote 1550, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado no SRTVN Qd. 701, Ed. Brasília Office Tower, sala 1208, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0711636-84.2023.8.07.0020, que move em face da penhora incidente sobre imóvel de sua posse, vem, respeitosamente, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela Oitava Turma Cível do TJDFT, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O ora agravante ajuizou Embargos de Terceiro com o objetivo de excluir da penhora judicial o imóvel situado no SIA Trecho 3, Lote 1550, Brasília/DF, alegando ser possuidor legítimo do bem, o qual adquiriu por meio de contrato particular de cessão de direitos, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de cinco anos.
A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os embargos, sob o fundamento de que o embargante não teria comprovado a posse do imóvel, e que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça seria suficiente. O acórdão da Oitava Turma Cível do TJDFT manteve a sentença, reiterando que o agravante não se desincumbiu do ônus probatório previsto no CPC/2015, art. 373, I.
Inconformado, o agravante interpôs Recurso Especial, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do CF/88, art. 105, III, alegando violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, por ausência de fundamentação adequada; arts. 373, I, 370, parágrafo único, e 371 do CPC/2015, quanto à valoração da prova; e arts. 1.196 e 1.210 do CCB/2002, quanto ao conceito e proteção da posse.
A Presidência do TJDFT, contudo, inadmitiu o Recurso Especial, sob o argumento de que o recurso demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ) e que não houve demonstração clara da divergência jurisprudencial.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi publicada em 20/09/2024. O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, e é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.042, tendo em vista que visa destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
5. RAZÕES DO AGRAVO
A decisão agravada incorre em equívoco ao inadmitir o Recurso Especial sob o fundamento de que a análise das alegações demandaria reexame de provas. O agravante demonstrou, de forma clara e precisa, a violação de dispositivos legais e a existência de dissídio jurisprudencial, além de ter apontado omissão e deficiência na fundamentação do acórdão recorrido.
A controvérsia não exige revolvimento do conjunto fático-probatório, mas sim a correta aplicação do direito à luz dos fatos incontroversos, especialmente quanto à configuração da posse e à necessidade de produção de prova pericial.