Modelo de Agravo em Recurso Especial contra Decisão de Inadmissão do Recurso Especial em Condenação por Roubo Majorado (Art. 157, §2º, CP)
Publicado em: 19/07/2024 Direito PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
ART. 157, §2º DO CP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo nº XXXXXXX, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042 e no CPP, art. 3º, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
em face da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [Estado], nos autos da ação penal em que foi condenado pela prática do crime de roubo majorado (CP, art. 157, §2º), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente agravo visa à reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que seria necessário o reexame de fatos e provas, contrariando o entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
DOS FATOS
O agravante foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, §2º, II). A decisão de primeiro grau considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, e aplicou a majorante de forma exacerbada.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu a pena para 6 anos e 4 meses de reclusão, afastando a valoração negativa de maus antecedentes e deslocando a majorante do emprego de arma branca para a primeira fase da dosimetria, sem, contudo, alterar o regime inicial de cumprimento da pena.
O recurso especial interposto pelo agravante foi inadmitido sob o argumento de que a análise demandaria o reexame de fatos e provas, o que ensejou a interposição do presente agravo.
DO DIREITO
O agravante sustenta que a decisão que inadmitiu o recurso especial violou dispositivos legais e constitucionais, notadamente o CPP, art. 617, ao configurar reformatio in pejus, e o CPC/2015, art. 1.029, ao não reconhecer a admissibilidade do recurso especial.
Conforme entendimento pacífico do STJ, a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença, sem agravamento da pena, não configura reformatio in pejus. No caso em tela, o deslocamento da majorante do emprego de arma branca para a primeira fase da dosimetria não poderia justificar a manutenção da pena-base no mesmo patamar, em prejuízo do agravante.
Ademais, a inadmissão do recurso especial com base na Súmula 7/STJ foi indevida, pois o agrav"'>...