Modelo de Agravo em Recurso Especial contra Decisão de Inadmissão de Recurso em Processo Penal de Estupro de Vulnerável

Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Petição de agravo em recurso especial interposta contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a análise demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. O agravante, condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), argumenta que a questão debatida é exclusivamente de direito e se baseia na jurisprudência consolidada do STJ, que confere especial valor probatório ao depoimento da vítima em crimes sexuais. O documento requer o processamento do recurso especial e a remessa ao STJ para análise do mérito.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Agravante: [NOME DO AGRAVANTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA]

Agravado: Ministério Público

Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 105, III, "a", interpor o presente:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto nos autos do processo em epígrafe, requerendo o processamento e a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente agravo é interposto em face da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que o mesmo demandaria reexame de provas, o que seria vedado pela Súmula 7/STJ. Contudo, conforme será demonstrado, a matéria discutida é eminentemente de direito, sendo cabível a análise pelo Superior Tribunal de Justiça.

DOS FATOS

O agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, com base nos depoimentos da vítima e de testemunhas. A defesa, em sede de recurso especial, sustentou a ausência de provas suficientes para a condenação, alegando que a palavra da vítima, desacompanhada de laudo pericial, não seria suficiente para comprovar a materialidade do delito.

O Tribunal de origem manteve a condenação, destacando que a palavra da vítima possui especial valor probatório em crimes sexuais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. O recurso especial foi inadmitido sob o argumento de que a análise da matéria demandaria reexame de provas.

DO DIREITO

O presente agravo visa demonstrar que a questão discutida no recurso especial é de direito, não havendo necessidade de reexame de provas.

Inicialmente, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. Nesse sentido, a condenação do agravante encontra respaldo na jurisprudência do STJ, conforme será demonstrado na seção de jurisprudências.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo agravante, [NOME DO AGRAVANTE], contra decisão que inadmitiu recurso especial nos autos do processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]. A controvérsia envolve a condenação do agravante pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo esta decisão mantida pelo Tribunal de origem.

A defesa alega que não há provas materiais suficientes para embasar a condenação, sustentando que a palavra da vítima desacompanhada de laudo pericial não seria suficiente para comprovar a materialidade do delito. Por outro lado, o agravado, Ministério Público, defende a manutenção da condenação, destacando que a palavra da vítima possui especial valor probatório em crimes sexuais, conforme consolidado pela jurisprudência.

É o relatório. Passo a votar.

II. Fundamentação

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada. Assim, analiso os fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

1. Da palavra da vítima em crimes sexuais

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes sexuais, possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. Esse entendimento decorre da peculiaridade desses crimes, que em geral ocorrem às ocultas, sem a presença de testemunhas diretas.

No caso em análise, os depoimentos da vítima, aliados ao conjunto probatório apresentado, são suficientes para embasar a condenação. Ressalto a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de laudo pericial não compromete a comprovação da materialidade do delito, dada a natureza clandestina desses crimes.

2. Da Súmula 7/STJ

A defesa sustenta que o recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de origem sob o fundamento de que demandaria reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ. No entanto, verifico que a questão discutida é eminentemente de direito, tratando-se de análise da aplicação da jurisprudência consolidada ao caso concreto, não havendo necessidade de reexame de provas.

3. Da jurisprudência aplicável

A jurisprudência do STJ reafirma a especial relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sendo dispensável a exigência de laudo pericial para a comprovação da materialidade do delito. Cito, a título de exemplo, as seguintes decisões:

  • STJ (5ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.676.768-SP - Rel.: Minª. Daniela Teixeira: "O entendimento consolidado do STJ confere especial valor probatório à palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sendo dispensável a produção de laudo pericial."
  • STJ (6ª T.) - AgRg no RECURSO ESPECIAL 2.105.317-DF - Rel.: Min. Jesuíno Rissato: "O depoimento da vítima, em crimes sexuais, possui especial valor probante, sendo desnecessária a presença de testemunhas presenciais."

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo conhecimento do agravo e pelo seu provimento, determinando o processamento do recurso especial e a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para análise do mérito.

Ademais, reafirmo o entendimento de que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para embasar a condenação em crimes contra a dignidade sexual, afastando a necessidade de laudo pericial como condição indispensável para comprovação da materialidade do delito.

É como voto.

[CIDADE], [DATA].

__________________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]


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