NARRATIVA DE FATO E DIREITO
J. G. do N. interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado de Pernambuco, objetivando a discussão acerca do correto enquadramento jurídico de fatos incontroversos. A Presidência do Tribunal de origem, entretanto, inadmitiu o recurso sob o fundamento da Súmula 7/STJ, alegando que o mesmo buscava revisão de fatos e provas. A decisão agravada também apontou a inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da denegação, o que foi devidamente contestado no presente Agravo Interno, evidenciando a correta impugnação aos argumentos apresentados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Agravo Interno visa demonstrar a impropriedade da decisão agravada, que, ao aplicar de forma inadequada a Súmula 7/STJ e negar a admissibilidade do Recurso Especial, violou os princípios da ampla defesa, do contraditório e da inafastabilidade da jurisdição. Assim, requer-se o processamento do Recurso Especial, assegurando ao Agravante seu direito de ter a matéria apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
TÍTULO:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO STJ
1. Introdução
O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas de Ministros em Tribunais Superiores que, muitas vezes, inadmitiram outros recursos, como o agravo em recurso especial. Esse recurso visa submeter a decisão ao órgão colegiado competente, fundamentando a necessidade de revisão. No presente caso, a decisão de inadmissão teve como base a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Contudo, a parte recorrente alega que a análise das provas não é o cerne do recurso, apontando ainda para a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória, o que não deveria impedir o prosseguimento do recurso.
O agravo interno aqui apresentado busca contestar essa decisão, destacando a fundamentação jurídica cabível para demonstrar que a discussão está centrada em matéria de direito e não em reexame de provas, além de apontar a violação ao princípio da dialeticidade.
2. Agravo Interno no STJ
O agravo interno no STJ, regulado pelo CPC/2015, art. 1.021, tem como objetivo submeter à revisão de um colegiado as decisões monocráticas, dando à parte a oportunidade de ver sua matéria debatida em plenário. Para ser eficaz, o agravo interno deve demonstrar de forma clara e objetiva os erros ou omissões cometidos pela decisão monocrática, incluindo argumentos sólidos que justifiquem a alteração da decisão.
No caso penal, é essencial que se demonstre que a decisão baseou-se equivocadamente na Súmula 7/STJ, quando na realidade não se trata de reexame de provas, mas de uma questão de direito. A impugnação específica é outro ponto relevante, uma vez que, no recurso penal, todos os fundamentos da decisão devem ser analisados de forma detalhada e técnica.
3. Inadmissão de Agravo em Recurso Especial
A inadmissão do agravo em recurso especial pode ocorrer por diversas razões, entre elas o fundamento na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas, ou pela ausência de impugnação específica, conforme exige o CPC/2015, art. 932. O desafio aqui é demonstrar que a questão levantada no recurso especial é de direito, não demandando análise probatória, afastando, assim, a aplicação da Súmula 7/STJ. Além disso, deve-se atacar a alegação de que não houve impugnação de todos os fundamentos, apresentando detalhamento dos pontos controvertidos.
4. Recurso Especial Penal
O recurso especial penal tem cabimento para discutir a interpretação de normas infraconstitucionais e é regulado pela CF/88, art. 105, III. No entanto, esbarra frequentemente na restrição imposta pela Súmula 7/STJ, que limita a atuação do STJ quando a questão envolve reexame de provas. Este agravo interno deve demonstrar que a questão trazida no recurso especial não requer nova análise fática, mas sim a correta aplicação da norma penal ou processual penal.
É importante também reforçar a violação de princípios constitucionais, como o devido processo legal, conforme CF/88, art. 5º, LIV, e a ampla defesa, abordados na argumentação da peça.
A Súmula 7/STJ estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Assim, qualquer recurso especial que envolva a necessidade de reapreciação de matéria fática é imediatamente inadmitido. Todavia, é função do agravante demonstrar que sua pretensão se limita a questões de direito, afastando a aplicabilidade da súmula. No presente modelo, o recurso penal aborda a violação a dispositivos legais, sendo essencial demonstrar que o reexame das provas não é necessário para a resolução da controvérsia.
6. Princípio da Dialeticidade
O princípio da dialeticidade impõe que todo recurso deve ser adequadamente fundamentado, com a devida impugnação dos argumentos da decisão recorrida, conforme o CPC/2015, art. 1.010, III. No agravo interno, é essencial demonstrar que a decisão inadmitiu erroneamente o recurso sob o argumento de ausência de impugnação específica, uma vez que todas as questões relevantes foram devidamente abordadas. O agravo deve, portanto, apresentar uma argumentação clara e técnica, demonstrando que a decisão anterior carece de fundamentação ou que não observou o princípio da dialeticidade.
7. Considerações Finais
A fundamentação do agravo interno deve ser sólida, indicando que a decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial não observou a natureza jurídica das questões levantadas. Além disso, deve-se ressaltar que a aplicação da Súmula 7/STJ foi indevida, visto que a pretensão recursal não envolve a reapreciação de provas. A defesa dos direitos do recorrente é garantida pela Constituição e pelos princípios processuais, que asseguram o pleno exercício da ampla defesa e o contraditório.
Este modelo de agravo interno é estruturado para atacar diretamente as questões de inadmissão, reforçando a necessidade de revisão colegiada da decisão monocrática e afastando a aplicação indevida da Súmula 7/STJ.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância.
CPC/2015, art. 1.021 - Dispõe sobre o agravo interno e sua admissibilidade.
Súmula 7/STJ - Estabelece que a pretensão de reexame de provas não cabe em recurso especial.