Modelo de Agravo Interno contra Decisão de Inadmissão de Recurso Especial com Base no CPC/2015, Art. 1.021
Publicado em: 07/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO], estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO INTERNO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, caput, em face da decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, V, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação em que foi deferida tutela de urgência em primeira instância, concedendo às autoras o direito de permanecer no imóvel objeto da lide. Contra essa decisão, a parte adversa interpôs agravo de instrumento, sendo a decisão reformada pelo Tribunal de Justiça.
Inconformadas, as autoras interpuseram recurso especial, que foi inadmitido com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, V, sob o argumento de que a matéria discutida envolve tutela de urgência, de natureza precária, e que o exame do recurso especial esbarra nos óbices das Súmulas 735/STF e 7/STJ.
Diante disso, busca-se a reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial, considerando-se os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o CPC/2015, art. 1.030, V, prevê a possibilidade de inadmissão de recurso especial em hipóteses específicas. Contudo, a decisão que inadmitiu o recurso especial merece ser reformada, pois não analisou adequadamente os fundamentos apresentados pelas recorrentes.
A tutela de urgência deferida em primeira instância foi fundamentada na presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A reforma dessa decisão pelo Tribunal de Justiça não analisou de forma suficiente os elementos probatórios apresentados, o que justifica a necessidade de reexame pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, a aplicação das Súmulas 735/STF e 7/STJ deve ser feita com cautela, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. A Súmula 735/STF trata da impossib"'>...