Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática que Não Conheceu de Agravo em Recurso Especial com Base na Súmula 7/STJ
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO INTERNO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO
M. M. S. H., brasileira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/SP, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 105), com escritório profissional situado na Avenida Paulista, nº 1000, 10º andar, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial 2.726.892/SP/STJ, que não conheceu do recurso sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A ora Agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contudo, o recurso não foi admitido, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fática-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Inconformada, a Agravante interpôs Agravo em Recurso Especial, o qual foi julgado monocraticamente pelo Ministro Relator Benedito Gonçalves, que decidiu por não conhecer do agravo, sob o argumento de que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
A decisão foi publicada em 21 de março de 2025. Assim, a Agravante vem, tempestivamente, interpor o presente Agravo Interno, demonstrando o equívoco da decisão monocrática e a necessidade de sua reforma.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em 21 de março de 2025. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelece o CPC/2015, art. 1.021, § 2º, sendo, portanto, tempestivo.
5. DO CABIMENTO
O Agravo Interno é cabível contra decisão monocrática de relator que não conhece de recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, caput. No caso em tela, a decisão agravada foi proferida monocraticamente pelo Ministro Relator, sendo plenamente cabível a interposição do presente recurso.
6. DO DIREITO
A decisão agravada deixou de conhecer o Agravo em Recurso Especial sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
Contudo, a Agravante, em seu Agravo em Recurso Esp"'>...