Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Medida Protetiva em Imóvel Rural de Espólio
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO [INSERIR]
C. O. DOS S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Estrada Municipal do Sítio Boa Esperança, Zona Rural, Município de [INSERIR], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: email@email.com, e demais herdeiros legítimos de G. I. DOS S., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Município de [INSERIR], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: advogado@exemplo.com, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, I, interpor o presente:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a decisão interlocutória proferida nos autos da Medida Protetiva ajuizada por M. A. P. DE L., que determinou o afastamento dos herdeiros do imóvel rural pertencente ao espólio de G. I. dos S., decisão esta que se mostra abusiva, desproporcional e desprovida dos requisitos legais exigidos para a concessão da tutela de urgência.
Requer o recebimento do presente recurso, com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão agravada, nos termos das razões a seguir expostas.
I – PREÂMBULO
- Origem: Vara Única da Comarca de [INSERIR]
- Processo nº: [INSERIR]
- Agravante: C. O. dos S. e outros
- Agravada: M. A. P. de L.
II – DOS FATOS
O agravante, juntamente com seus irmãos, todos herdeiros legítimos de G. I. dos S., falecido em [INSERIR DATA], vem enfrentando situação de manifesta injustiça e abuso de direito perpetrado pela agravada, M. A. P. DE L., madrasta dos recorrentes.
O imóvel rural em questão pertence exclusivamente ao falecido, conforme matrícula nº [INSERIR], sendo bem integrante do espólio, cuja partilha ainda está pendente. A agravada, casada com o falecido sob o regime de separação obrigatória de bens (CCB/2002, art. 1.641, II), não possui direito real de habitação sobre o imóvel, especialmente por se tratar de propriedade rural produtiva, vinculada ao INCRA, e não residência urbana do casal.
O trailer instalado no local pelos herdeiros está ali há mais de três anos, com o único objetivo de permitir a permanência dos filhos no sítio para cuidar do pai idoso, dos animais, da plantação e da manutenção da propriedade rural. Tal permanência sempre se deu com o conhecimento e anuência da agravada, até mesmo com colaboração mútua.
Contudo, após o falecimento do pai, a agravada ajuizou medida protetiva alegando, sem qualquer comprovação, ameaças e conflitos inexistentes, com o único intuito de consolidar posse exclusiva do imóvel e afastar os legítimos herdeiros, em flagrante abuso de direito e litigância de má-fé.
A decisão interlocutória que concedeu a medida protetiva, determinando o afastamento dos herdeiros, foi proferida sem a devida análise dos requisitos legais, especialmente a probabilidade do direito e o (CPC/2015, art. 300), tampouco observou o caráter excepcional da medida.
III – DO DIREITO
O CPC/2015, art. 300, exige, para a concessão de tutela de urgência, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, tais requisitos não se fazem presentes.
Não há qualquer prova de ameaça, violência ou risco à integridade física da agravada. Ao contrário, os herdeiros sempre mantivera"'>...