Modelo de Defesa contra Medida Protetiva com Fundamentação em Direito Sucessório e Abuso de Direito
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoDEFESA EM MEDIDA PROTETIVA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Nome do Requerido: [Nome abreviado conforme regras]
Nome da Requerente: [Nome abreviado conforme regras]
PREÂMBULO
FULANO DE TAL, qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua DEFESA em face da MEDIDA PROTETIVA ajuizada por BELTRANA DE TAL, também qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente, madrasta dos Requeridos, foi casada em regime de separação obrigatória de bens com o falecido pai dos Requeridos, Sr. [Nome do falecido], cujo óbito ocorreu em dezembro de 2024. O casamento foi celebrado em 2018, enquanto o imóvel rural objeto da presente lide foi adquirido em 2013, antes do matrimônio.
O imóvel em questão está vinculado ao INCRA e é de propriedade exclusiva do falecido pai dos Requeridos, não integrando o patrimônio comum do casal em razão do regime de separação obrigatória de bens (CCB/2002, art. 1.641, II). Após o falecimento do pai, a Requerente permaneceu no imóvel e, de forma abusiva, ajuizou medida protetiva contra os herdeiros legítimos, impedindo-os de acessar o bem que lhes pertence por direito sucessório.
Tal medida protetiva foi utilizada de forma indevida, com o intuito de manter a posse exclusiva do imóvel, configurando abuso de direito e violação ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 187).
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que o regime de separação obrigatória de bens, aplicável ao casamento da Requerente com o falecido, impede a comunicação de bens adquiridos antes do matrimônio (CCB/2002, art. 1.641, II). Assim, o imóvel rural adquirido em 2013 é de propriedade exclusiva do falecido e, com seu óbito, passou a integrar o acervo hereditário, sendo destinado aos herdeiros legítimos, nos termos do CCB/2002, art. 1.829.
Ademais, a Requerente não possui direito real de habitação sobre o imóvel, uma vez que este não se trata de bem destinado à moradia familiar, mas sim de propriedade rural vinculada ao INCRA, cuja função é eminentemente produtiva. O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, é restrito ao imóvel utilizado como residência do casal, o que não é o caso em tela.
Quanto à medida protetiva, verifica-se que a Requerente a utiliza de forma abusiva, com o objetivo de afastar os herdeiros legítimos do imóvel e consolidar sua posse indevida. "'>...