Modelo de Impugnação ao Requerimento de Prescrição em Petição de Herança
Publicado em: 22/11/2024 Familia SucessãoIMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE HERANÇA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
Processo n°: [número do processo]
Requerente: [Nome da parte contrária - somente iniciais]
Requerido: [Nome do cliente - somente iniciais]
Requerido: [Nome do cliente - somente iniciais], representado por seu advogado, OAB/UF nº [número], com endereço eletrônico [e-mail do advogado], nos autos da Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Petição de Herança que move em face de [Nome da parte contrária - somente iniciais], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO ao requerimento de prescrição da petição de herança, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS
O Requerido tomou conhecimento da identidade de seu pai biológico apenas recentemente, após o falecimento do de cujus, que deixou bens a serem partilhados. A descoberta da identidade paterna se deu por meio de informações e documentos obtidos há poucos meses, os quais possibilitaram ao Requerido ingressar com a presente ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, buscando o reconhecimento do vínculo parental e o exercício de seu direito sucessório.
É importante salientar que, durante toda a vida, o Requerido jamais teve a oportunidade de conhecer ou sequer suspeitar da identidade de seu pai biológico, uma vez que essa informação lhe foi deliberadamente ocultada pela família do falecido. Tal ocultação gerou um prejuízo emocional significativo, privando o Requerido do direito fundamental à convivência familiar e ao reconhecimento de sua identidade. Somente recentemente, e após o falecimento do de cujus, foi possível a obtenção de provas documentais que indicam a existência do vínculo parental, o que levou ao ajuizamento da presente demanda.
A parte contrária, no entanto, alega que o direito do Requerido está prescrito, uma vez que o prazo para a petição de herança seria de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205. Contudo, tal alegação não deve prosperar, visto que o Requerido apenas teve ciência da identidade de seu pai após o falecimento deste, não sendo possível, anteriormente, exercer seu direito de petição de herança. Não se pode exigir que o Requerido exerça um direito cujo fato gerador lhe era totalmente desconhecido, em razão da omissão intencional de informações por parte dos familiares do falecido.
Além disso, deve-se destacar que o direito à herança é parte integrante do direito ao reconhecimento da filiação, sendo esse um direito personalíssimo e imprescritível. A impossibilidade de conhecimento do vínculo paterno antes da morte do autor da herança configura circunstância que impede a fluência do prazo prescricional, uma vez que o prazo somente poderia começar a contar após o Requerido tomar ciência do fato. Portanto, não há que se falar em prescrição enquanto o Requerido não teve acesso às informações necessárias para exercer o seu direito.
II - DO DIREITO
A prescrição da petição de herança está regulada pelo CCB/2002, art. 205, que estabelece o prazo de 10 anos para o exercício do direito, contado do momento em que se tem ciência da existência do direito de herdeiro. No presente caso, o Requerido, filho biológico do falecido, não tinha conhecimento da identidade de seu pai, o que torna impossível a contagem do prazo prescricional antes da descoberta do vínculo de filiação.
O CCB/2002, art. 198, I prevê que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, e, ainda que o Requerido não seja incapaz, a lógica da norma se aplica de maneira análoga àqueles que, por motivo alheio à sua vontade, não têm condições de exercer seus direitos, como é o caso de quem desconhece a própria filiação. Dessa forma, entende-se que o prazo prescricional somente pode ter início quando o Requerido tomou conhecimento da existência do vínculo parental. A lógica subjacente a esse dispositivo legal é proteger aqueles que, por circunstâncias alheias à sua vontade, estão impedidos de exercer seus direitos, garantindo-lhes acesso à justiça e à proteção de seus interesses legítimos.
Ademais, o CF/88, art. 227, caput, assegura a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem, incluindo o direito ao reconhecimento da paternidade e à convivência familiar. Esse direito fundamental "'>...