Modelo de Impugnação ao Requerimento de Prescrição em Petição de Herança

Publicado em: 22/11/2024 Familia Sucessão
Este modelo de impugnação visa contestar o requerimento de prescrição em uma petição de herança, movida após a recente descoberta da identidade do pai biológico do Requerido. O documento argumenta que o prazo prescricional não se iniciou antes da tomada de conhecimento sobre o vínculo de parentesco, pois o Requerido somente teve acesso às informações após o falecimento do pai. Fundamentações baseadas em dispositivos do Código Civil e princípios constitucionais asseguram que o direito ao reconhecimento da filiação e consequente herança é imprescritível, buscando garantir a justa participação do Requerido na partilha dos bens deixados pelo falecido.

IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE HERANÇA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]

Processo n°: [número do processo]
Requerente: [Nome da parte contrária - somente iniciais]
Requerido: [Nome do cliente - somente iniciais]

Requerido: [Nome do cliente - somente iniciais], representado por seu advogado, OAB/UF nº [número], com endereço eletrônico [e-mail do advogado], nos autos da Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Petição de Herança que move em face de [Nome da parte contrária - somente iniciais], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO ao requerimento de prescrição da petição de herança, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I - DOS FATOS

O Requerido tomou conhecimento da identidade de seu pai biológico apenas recentemente, após o falecimento do de cujus, que deixou bens a serem partilhados. A descoberta da identidade paterna se deu por meio de informações e documentos obtidos há poucos meses, os quais possibilitaram ao Requerido ingressar com a presente ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, buscando o reconhecimento do vínculo parental e o exercício de seu direito sucessório.

É importante salientar que, durante toda a vida, o Requerido jamais teve a oportunidade de conhecer ou sequer suspeitar da identidade de seu pai biológico, uma vez que essa informação lhe foi deliberadamente ocultada pela família do falecido. Tal ocultação gerou um prejuízo emocional significativo, privando o Requerido do direito fundamental à convivência familiar e ao reconhecimento de sua identidade. Somente recentemente, e após o falecimento do de cujus, foi possível a obtenção de provas documentais que indicam a existência do vínculo parental, o que levou ao ajuizamento da presente demanda.

A parte contrária, no entanto, alega que o direito do Requerido está prescrito, uma vez que o prazo para a petição de herança seria de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205. Contudo, tal alegação não deve prosperar, visto que o Requerido apenas teve ciência da identidade de seu pai após o falecimento deste, não sendo possível, anteriormente, exercer seu direito de petição de herança. Não se pode exigir que o Requerido exerça um direito cujo fato gerador lhe era totalmente desconhecido, em razão da omissão intencional de informações por parte dos familiares do falecido.

Além disso, deve-se destacar que o direito à herança é parte integrante do direito ao reconhecimento da filiação, sendo esse um direito personalíssimo e imprescritível. A impossibilidade de conhecimento do vínculo paterno antes da morte do autor da herança configura circunstância que impede a fluência do prazo prescricional, uma vez que o prazo somente poderia começar a contar após o Requerido tomar ciência do fato. Portanto, não há que se falar em prescrição enquanto o Requerido não teve acesso às informações necessárias para exercer o seu direito.

II - DO DIREITO

A prescrição da petição de herança está regulada pelo CCB/2002, art. 205, que estabelece o prazo de 10 anos para o exercício do direito, contado do momento em que se tem ciência da existência do direito de herdeiro. No presente caso, o Requerido, filho biológico do falecido, não tinha conhecimento da identidade de seu pai, o que torna impossível a contagem do prazo prescricional antes da descoberta do vínculo de filiação.

O CCB/2002, art. 198, I prevê que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, e, ainda que o Requerido não seja incapaz, a lógica da norma se aplica de maneira análoga àqueles que, por motivo alheio à sua vontade, não têm condições de exercer seus direitos, como é o caso de quem desconhece a própria filiação. Dessa forma, entende-se que o prazo prescricional somente pode ter início quando o Requerido tomou conhecimento da existência do vínculo parental. A lógica subjacente a esse dispositivo legal é proteger aqueles que, por circunstâncias alheias à sua vontade, estão impedidos de exercer seus direitos, garantindo-lhes acesso à justiça e à proteção de seus interesses legítimos.

Ademais, o CF/88, art. 227, caput, assegura a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem, incluindo o direito ao reconhecimento da paternidade e à convivência familiar. Esse direito fundamental "'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos: O Requerido recentemente descobriu que é filho biológico do falecido, que deixou bens a serem partilhados. Essa descoberta ocorreu após o falecimento do pai e somente foi possível devido à obtenção tardia de documentos e informações que haviam sido ocultadas pela família do de cujus. Diante disso, o Requerido ajuizou uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, buscando o reconhecimento do vínculo parental e o direito de participar da partilha dos bens. A parte contrária alega que o direito do Requerido está prescrito, uma vez que o prazo para a petição de herança é de 10 anos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, pois o Requerido não tinha conhecimento da identidade de seu pai biológico e, portanto, não poderia exercer o direito de petição de herança anteriormente.

Direito: A prescrição da petição de herança está prevista no CCB/2002, art. 205, com prazo de 10 anos. Contudo, o prazo prescricional só se inicia quando o herdeiro tem ciência do direito à herança. No caso em questão, o Requerido não conhecia a identidade de seu pai e não tinha meios de exercer o direito à herança. O CCB/2002, art. 198, I, que prevê que não corre prescrição contra absolutamente incapazes, é aplicado por analogia, pois o Requerido estava impossibilitado de exercer seus direitos por motivo alheio à sua vontade. Ademais, o CF/88, art. 227 assegura o direito ao reconhecimento da paternidade, que é imprescritível, e, sendo o reconhecimento imprescritível, o direito sucessório dele decorrente também o é, enquanto não houver ciência do vínculo familiar.

Defesas que Podem ser Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária pode alegar que o prazo de 10 anos para a petição de herança se aplica independentemente do conhecimento do vínculo parental, argumentando que a lei não faz distinção sobre a ciência ou não do direito. Poderá também sustentar que o Requerido teve oportunidade de investigar sua origem familiar em momento anterior ao falecimento do de cujus, não podendo agora alegar desconhecimento como justificativa para a não contagem do prazo prescricional. Outra defesa possível é alegar que, uma vez iniciado o prazo prescricional, ele não se suspende ou interrompe, mesmo que o Requerido não tivesse conhecimento da identidade do pai.

Conceitos e Definições

Prescrição: É a perda da pretensão de exigir um direito em razão do decurso do tempo estabelecido pela lei, impedindo que o titular possa fazer valer esse direito judicialmente.

Petição de Herança: É o direito do herdeiro de pleitear a inclusão de sua parte no processo de inventário, visando participar da partilha dos bens deixados pelo falecido, especialmente quando houver necessidade de reconhecimento tardio de filiação.

Direito Imprescritível: Direito que não se extingue com o decurso do tempo, podendo ser exercido a qualquer momento, como o direito ao reconhecimento da filiação, nos termos do CCB/2002, art. 1.606.

Considerações Finais

Este modelo de impugnação busca demonstrar que o prazo para a petição de herança não se iniciou antes do Requerido tomar ciência da identidade de seu pai biológico, sendo imprescritível o direito ao reconhecimento da filiação e, consequentemente, à herança. A impugnação está fundamentada em dispositivos do Código Civil e na Constituição Federal, que asseguram a proteção ao direito de reconhecimento da identidade e a proteção integral à família. O documento visa garantir que o Requerido possa exercer seu direito à herança de maneira justa e sem ser prejudicado por fatores que estavam fora de seu controle.

 


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