Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu Tutela de Urgência em Ação de Extinção de Condomínio
Publicado em: 07/04/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
J. G. C., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município de XXX, Estado de XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município de XXX, Estado de XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, inciso I, contra a respeitável decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Extinção de Condomínio com Pedido de Tutela Provisória, processo nº 5001120-87.2025.8.24.0061, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul/SC, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo ora agravante, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O agravante ajuizou Ação de Extinção de Condomínio com Pedido de Tutela Provisória, processo nº 5001120-87.2025.8.24.0061, em face de sua mãe, M. C., e de seu irmão, M. C. J., com o objetivo de promover a extinção do condomínio sobre o imóvel situado na Comarca de São Francisco do Sul/SC, herdado de seu pai, J. B. C. F..
No referido imóvel residem a meeira M. C. e o coproprietário M. C. J.. O agravante, também herdeiro, vem sendo impedido de exercer seu direito de copropriedade e de habitação no imóvel, inclusive tendo sido alvo de medida protetiva ajuizada por sua genitora, nos autos nº 5001773-26.2024.8.24.0061, chave 905810591824, que lhe impede de se aproximar da residência.
Diante disso, requereu tutela de urgência para garantir o exercício de seu direito de copropriedade e acesso ao imóvel, o que foi indeferido sob o argumento de ausência de prova do impedimento e da urgência da medida.
DO DIREITO
A decisão agravada incorre em equívoco ao afirmar que não há prova do impedimento do agravante de exercer seu direito de copropriedade e de habitação no imóvel. A existência da medida protetiva deferida em favor da meeira é prova cabal de que o agravante está legalmente impedido de se aproximar do bem comum, o que configura, por si só, o periculum in mora e a probabilidade do direito, nos termos do CPC/2015, art. 300.
O direito do agravante decorre da sua qualidade de herdeiro, reconhecida judicialmente no inventário de J. B. C. F., e da copropriedade do imóvel, cuja extinção é objeto da presente ação. O impedimento de acesso ao bem comum, por força de decisão judicial em processo de medida protetiva, configura violação ao direito de propriedade e à sua fruição, garantido pelo CCB/2002, art. 1.228.
A urgência da medida decorre do fato de que o agravante encontra-se impedido de exercer seu direito de "'>...