Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Tutela de Urgência em Ação de Nunciação de Obra Nova
Publicado em: 11/01/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
PREÂMBULO
[Nome do Agravante], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado regularmente constituído (procuração anexa), com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da [número]ª Vara Cível da Comarca de [cidade/estado], que deferiu a tutela de urgência nos autos da Ação de Nunciação de Obra Nova proposta por [Nome do Agravado].
Requer, desde já, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, para que sejam suspensos os efeitos da decisão agravada, conforme razões a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Nunciação de Obra Nova ajuizada por [Nome do Agravado], que alegou que as obras realizadas pelo ora Agravante em seu imóvel teriam causado trincas, rachaduras e a soltura de pisos na residência do Agravado, supostamente em decorrência de infiltrações.
O juízo de primeiro grau, acolhendo os argumentos do Agravado, deferiu a tutela de urgência com fundamento no CPC/2015, art. 300, determinando a imediata paralisação da obra em questão. Tal decisão, no entanto, não levou em consideração elementos essenciais para a concessão da medida, como a ausência de prova inequívoca do nexo de causalidade entre as obras realizadas pelo Agravante e os danos alegados pelo Agravado.
DO DIREITO
A decisão agravada encontra-se em desacordo com os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, previstos no CPC/2015, art. 300. Para que tal medida seja deferida, é imprescindível a demonstração concomitante de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, não há prova inequívoca que demonstre a probabilidade do direito do Agravado, uma vez que não foi realizada perícia técnica que comprove o nexo causal entre as obras realizadas pelo Agravante e os danos alegados. Ademais, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação não está configurado, pois as infiltrações e trincas mencionadas não possuem caráter emergencial que justifique a"'>...