Modelo de Interposição de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Tutela de Urgência em Ação de Nunciação de Obra Nova com Pedido de Indenização
Publicado em: 11/01/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravante: Sebastião José de Oliveira e Eulália Paulino Soares Oliveira
Agravadas: Beatriz Borges de Souza e Bianca Borges de Souza Azevedo
PREÂMBULO
Os agravantes, qualificados nos autos principais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo juízo da ___ Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, que deferiu tutela de urgência em ação de nunciação de obra nova, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada pelas agravadas.
Requer-se a reforma da decisão, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de nunciação de obra nova proposta pelas agravadas, alegando que a obra realizada pelos agravantes no imóvel vizinho teria causado danos estruturais à residência das autoras, como rachaduras, infiltrações e deslocamento do piso.
O juízo de primeiro grau deferiu tutela de urgência, determinando a paralisação imediata das obras realizadas pelos agravantes, bem como a adoção de medidas para evitar novos danos à propriedade das agravadas.
Os agravantes, contudo, entendem que a decisão deve ser reformada, pois não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A concessão de tutela de urgência exige, nos termos do CPC/2015, art. 300, a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, não há elementos suficientes que demonstrem a verossimilhança das alegações das agravadas. O laudo apresentado pelas autoras é unilateral e não foi submetido ao contraditório, sendo prudente aguardar a instrução processual para a formação de um juízo mais seguro sobre a existência e a extensão dos alegados danos.
Além disso, não há prova inequívoca de que a continuidade das obras realizadas pelos agravantes represente risco iminente à segurança da edificação das agravadas, o que afasta o requisito do pe"'>...