Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória para Reforma e Seguimento de Recurso Extraordinário
Publicado em: 05/06/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Processo de Origem: [Número do Processo]
Agravante: [Nome da Parte Agravante]
Agravado: [Nome da Parte Agravada]
PREÂMBULO
[Nome do Agravante], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau nos autos do processo nº [número], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de decisão interlocutória que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Agravante, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 1.030, inciso V, do CPC/2015. O Agravante entende que a decisão é equivocada e merece ser reformada, considerando que foram devidamente preenchidos os pressupostos legais para a interposição do recurso.
DO DIREITO
O presente Agravo de Instrumento encontra amparo no artigo 1.015, inciso III, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de interposição do recurso contra decisões interlocutórias que versem sobre admissibilidade de recursos. A decisão agravada, ao denegar seguimento ao Recurso Extraordinário, violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
Além disso, o artigo 1.030, inciso V, do CPC/2015, estabelece que o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário deve ser realizado com base em critérios objetivos, o que não ocorreu no caso em tela. O Agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, a existência de repercussão geral e a violação de dispositivo constitucional, preenchendo, assim, os requisitos para a admissibilidade do recurso.