Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu Tutela Antecipada em Processo Disciplinar
Publicado em: 06/12/2023 AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Gaúcha do Norte/MT, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [email protected], interpor o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela antecipada nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.11.0000, em trâmite perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Gaúcha do Norte/MT.
Requer, desde já, a juntada das peças obrigatórias previstas no CPC/2015, art. 1.017, e o processamento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada, pelos fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante foi exonerado do cargo público que ocupava por ato administrativo do Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, fundamentado em parecer de uma comissão de processo administrativo disciplinar. Alega que o referido procedimento foi conduzido de forma irregular, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Em razão dessas irregularidades, o agravante ajuizou ação anulatória, pleiteando a anulação do ato administrativo e o retorno à fase instrutória do processo disciplinar. No entanto, o pedido de tutela antecipada foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e necessidade de dilação probatória.
Inconformado com a decisão, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão para que seja concedida a tutela antecipada, a fim de suspender os efeitos do ato administrativo até o julgamento final da ação.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, o agravante demonstrou a probabilidade do direito, uma vez que o procedimento administrativo disciplinar apresenta vícios graves que comprometem sua validade, como a ausência de contraditório e ampla defesa, em afronta direta à CF/88, art. 5º, LV. Além disso, o perigo de dano é evidente, pois a manutenção do ato administrativo de exone"'>...