Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu Efeito Suspensivo em Recurso de Apelação em Ação de Usucapião
Publicado em: 13/07/2024 Processo Civil Direito ImobiliárioAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
PREÂMBULO
[Nome completo do agravante], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da [vara e comarca], nos autos da Ação de Usucapião nº [número], que indeferiu o recebimento do recurso de apelação no efeito suspensivo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante ajuizou Ação de Usucapião, processo nº [número], com o objetivo de obter o reconhecimento da propriedade sobre o imóvel situado em [endereço completo], com fundamento no CCB/2002, art. 1.238.
Após a sentença de improcedência proferida pelo Juízo de primeiro grau, o agravante interpôs recurso de apelação, requerendo a concessão do efeito suspensivo, com base no CPC/2015, art. 1.012, §1º, considerando que a manutenção da decisão recorrida poderá causar grave dano de difícil reparação, uma vez que o imóvel em questão poderá ser alienado ou sofrer alterações que inviabilizem o direito do agravante.
Contudo, o MM. Juiz indeferiu o pedido de efeito suspensivo, recebendo a apelação apenas no efeito devolutivo, o que motivou a interposição do presente agravo de instrumento.
DO DIREITO
O presente agravo de instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias e outras hipóteses previstas no rol taxativo, mitigado pelo entendimento do STJ no Tema 988.
O CPC/2015, art. 1.012, §1º, estabelece que, em regra, a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo, salvo quando demonstrada a possibilidade de grave dano ou risco de difícil reparação, como ocorre no caso em tela. A ausência do efeito suspensivo na apelação poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao agravante, considerando a possibilidade de alienação ou modificação do imóvel objeto da lide.
Ademais, o princípio da ef"'>...