Narrativa de Fato e Direito sobre Agravo de Instrumento com Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo – Hipossuficiência em Honorários de Sucumbência
A presente peça processual visa impugnar decisão que condenou o Agravante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mesmo diante de sua hipossuficiência econômica, devidamente comprovada nos autos. O Agravante, com base no CPC/2015, art. 98, pleiteia a concessão de efeito suspensivo para evitar a execução da sentença, que traria prejuízos irreparáveis, comprometendo sua subsistência e a de sua família.
O direito à gratuidade da justiça, assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, garante ao Agravante a possibilidade de litigar sem arcar com o ônus financeiro excessivo, especialmente no que diz respeito aos honorários sucumbenciais. O presente agravo busca, portanto, a reforma da decisão agravada, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, do acesso à justiça e da razoabilidade.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE
- Introdução
O presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tem como finalidade suspender os efeitos da decisão que condenou o Agravante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mesmo sendo reconhecida sua hipossuficiência econômica. A condenação imposta pode gerar prejuízos irreparáveis ao Agravante, comprometendo seu acesso à justiça e violando o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme consagrado na CF/88.
Legislação:
CPC/2015, art. 995: Dispõe sobre o efeito suspensivo nos recursos.
CF/88, art. 5º, LXXIV: Garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento e Efeito Suspensivo
Hipossuficiência e Agravo de Instrumento
- Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é o meio processual adequado para impugnar decisões interlocutórias, especialmente em situações de urgência que demandam a concessão de efeito suspensivo para evitar danos imediatos ao Agravante. Neste caso, o Agravante busca reverter a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, que foi proferida sem a devida consideração de sua condição de hipossuficiência.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015: Regula o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.
CPC/2015, art. 1.017: Estabelece os requisitos formais do agravo de instrumento.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento contra Honorários
Agravo de Instrumento e Hipossuficiência
- Efeito Suspensivo
O pedido de efeito suspensivo visa suspender os efeitos da condenação até o julgamento final do presente agravo, evitando a execução prematura dos honorários de sucumbência e o consequente prejuízo ao Agravante, cuja situação de vulnerabilidade econômica é evidente. A concessão de efeito suspensivo é necessária para garantir que o Agravante não seja submetido a um ônus financeiro que comprometeria sua subsistência.
Legislação:
CPC/2015, art. 995: Autoriza o efeito suspensivo nos casos em que a execução imediata da decisão possa causar dano grave ou de difícil reparação.
CPC/2015, art. 300: Dispõe sobre a concessão de tutela provisória, que pode ser aplicada analogicamente ao pedido de efeito suspensivo.
Jurisprudência:
Efeito Suspensivo e Honorários
Agravo de Instrumento e Efeito Suspensivo
- Hipossuficiência
O Agravante comprova sua hipossuficiência econômica, sendo beneficiário da justiça gratuita, conforme prevê a CF/88, art. 5º, LXXIV. A imposição de pagamento dos honorários de sucumbência viola o direito à gratuidade da justiça, uma vez que o Agravante não possui recursos para arcar com as custas processuais ou os honorários advocatícios sem comprometer sua própria subsistência.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV: Garante assistência jurídica gratuita aos necessitados.
CPC/2015, art. 98: Regula a concessão da gratuidade da justiça.
Jurisprudência:
Hipossuficiência e Honorários de Sucumbência
Hipossuficiência e Efeito Suspensivo
- Honorários de Sucumbência
Os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida no processo, conforme o princípio da causalidade. No entanto, diante da hipossuficiência do Agravante, é necessária a revisão da decisão que impôs tal obrigação, de modo a garantir o respeito ao direito à gratuidade da justiça. A aplicação indiscriminada dos honorários de sucumbência em casos de hipossuficiência fere os princípios de acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Trata dos honorários de sucumbência.
CPC/2015, art. 98, §3º: Permite a dispensa ou redução dos honorários de sucumbência para os beneficiários da justiça gratuita.
Jurisprudência:
Honorários de Sucumbência e Hipossuficiência
Honorários de Sucumbência e Gratuidade da Justiça
- Gratuidade da Justiça
A gratuidade da justiça é um direito constitucionalmente garantido àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. A condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência ao Agravante, beneficiário da gratuidade, viola este direito, devendo ser revista para garantir a sua efetividade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV: Garante assistência jurídica gratuita aos necessitados.
CPC/2015, art. 98: Regula a concessão de gratuidade da justiça.
Jurisprudência:
Gratuidade da Justiça e Honorários
Gratuidade da Justiça e Agravo
- Condenação
A decisão que condenou o Agravante ao pagamento de honorários de sucumbência, sem observar sua condição de hipossuficiência, deve ser reformada. Tal condenação compromete o acesso à justiça e desconsidera a proteção legal conferida aos beneficiários da gratuidade da justiça, sendo imprescindível a revisão para evitar dano irreparável.
Legislação:
CPC/2015, art. 98, §3º: Prevê a isenção de honorários de sucumbência para beneficiários da gratuidade da justiça.
CF/88, art. 5º, LXXIV: Garante o direito à justiça gratuita.
Jurisprudência:
Condenação por Honorários e Hipossuficiência
Agravo contra Condenação e Hipossuficiência
- Acesso à Justiça
O acesso à justiça é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, que deve ser assegurado a todos, independentemente de sua condição financeira. A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pode impedir o exercício pleno desse direito pelo Agravante, especialmente diante de sua hipossuficiência, razão pela qual se faz necessária a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do agravo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça.
CF/88, art. 5º, LXXIV: Estabelece o direito à assistência jurídica gratuita para os necessitados.
Jurisprudência:
Acesso à Justiça e Honorários
Acesso à Justiça e Hipossuficiência
- Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da dignidade da pessoa humana, basilar no ordenamento jurídico brasileiro, deve ser observado em todas as decisões judiciais. A condenação de uma pessoa hipossuficiente ao pagamento de honorários de sucumbência compromete a sua subsistência e fere esse princípio, justificando a isenção ou redução dos honorários.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
CF/88, art. 5º, LXXIV: Assegura assistência jurídica gratuita aos necessitados, como expressão da dignidade.
Jurisprudência:
Dignidade da Pessoa Humana e Honorários
Dignidade e Hipossuficiência
- Execução de Sentença
A execução de sentença referente à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência deve ser suspensa até que o agravo seja julgado, uma vez que a execução imediata poderá resultar em dano irreparável ao Agravante, em razão de sua condição financeira e do impacto sobre o seu sustento.
Legislação:
CPC/2015, art. 523: Dispõe sobre o cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 528: Trata da execução de decisões que fixam verbas alimentares e honorários.
Jurisprudência:
Execução de Sentença e Honorários
Execução de Sentença e Hipossuficiência
- Considerações Finais
Diante da hipossuficiência do Agravante, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência se mostra desproporcional e prejudicial à sua subsistência. O pedido de efeito suspensivo deve ser acolhido para garantir o direito à gratuidade da justiça, evitando o comprometimento de sua dignidade e o acesso à justiça.
Legislação:
CPC/2015, art. 98: Garante a gratuidade da justiça para os hipossuficientes.
CF/88, art. 5º, LXXIV: Assegura assistência jurídica integral aos necessitados.
Jurisprudência:
Considerações Finais e Honorários no Agravo
Considerações Finais sobre Hipossuficiência