Modelo de Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo contra Execução de Contrato de Compra e Venda de Equipamentos de Panificação – Discussão Sobre Certeza, Liquidez e Exigibilidade do Título, Prioridade Processual de Idoso e Revisão de Valores
Publicado em: 10/11/2024 Processo CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju/SE.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: A. D. dos S., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 120.130.485-72, portador da cédula de identidade n° 00.229.050-2 — SSP/SE, residente e domiciliado na Rua Horácio Souza Lima, n° 588, Bairro Rosa Elze, São Cristóvão, Sergipe, CEP 49.107-278, telefone (79) 99675-7157, e-mail: antonio.daltro@email.com.
Advogado: N. A. de V. F., inscrito na OAB/SE sob nº 8501, com escritório profissional na Avenida Rio Branco, 186, Edifício Oviêdo Teixeira, 6º andar, Salas 606/607, Bairro Centro, CEP 49.010-030, Aracaju/SE, telefone (79) 99824-7760, e-mail: ffnelson18@hotmail.com.
Embargado: V. S. A., brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 048.584.215-70, residente à Rua Bela Vista, nº 315, Jardim Centenário, CEP 49090-020, Aracaju/SE, e-mail: vinicios.alves@email.com.
3. SÍNTESE DA EXECUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Os presentes embargos são opostos em face da execução promovida por V. S. A., distribuída sob o nº 202440103233, que tramita perante este Juízo, visando à satisfação de suposto crédito decorrente de contrato de compra e venda de equipamentos de panificação, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com alegação de inadimplemento de 29 (vinte e nove) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, acrescidas de multa e correção monetária.
Requer-se a distribuição por dependência, nos termos do CPC/2015, art. 914, §1º.
4. PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O Embargante é pessoa idosa, contando atualmente com mais de 60 (sessenta) anos de idade, razão pela qual requer a concessão de prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, I, c/c Estatuto do Idoso, art. 71.
5. DOS FATOS
O Embargante firmou com o Embargado contrato de compra e venda de equipamentos de panificação, conforme instrumento particular datado de 05/06/2021, pelo valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dos quais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram pagos a título de entrada, e o saldo remanescente, dividido em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ocorre que, até a presente data, o Embargante efetuou o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo a primeira promissória sido devolvida ao comprador, restando, segundo o Embargado, 29 (vinte e nove) parcelas em aberto. O Embargado ajuizou execução, instruindo a inicial com o contrato e promissórias, requerendo a satisfação do suposto débito atualizado para R$ 33.124,99 (trinta e três mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos).
Contudo, a execução foi proposta com base em título que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, havendo controvérsia quanto ao adimplemento parcial, à ausência de demonstração detalhada dos pagamentos realizados e à própria autenticidade dos valores exigidos, além de aplicação de encargos não pactuados.
Diante disso, o Embargante opõe os presentes embargos, requerendo a concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar constrição patrimonial indevida e garantir o regular contraditório e ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
6. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
6.1. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS
Os embargos à execução são cabíveis para impugnar a pretensão executiva fundada em título extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 914. O prazo para sua oposição é de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação ou da intimação da penhora, o que foi devidamente observado pelo Embargante.
6.2. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO
O CPC/2015, art. 784, III, exige que o título executivo extrajudicial seja dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. No presente caso, o contrato apresentado não traz discriminação detalhada dos pagamentos realizados, tampouco comprova o inadimplemento das parcelas alegadas, havendo dúvida quanto ao valor efetivamente devido. Ademais, a aplicação de multa de 5% e correção pelo INPC não está expressamente pactuada, o que compromete a exigibilidade do valor executado.
Ressalta-se que a execução não pode prosperar se o título não preenche os requisitos legais, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito de defesa do executado.
6.3. DA NECESSIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO
O CPC/2015, art. 919, §1º, prevê que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se preenchidos os requisitos da tutela provisória, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a execução se funda em título de validade questionável, com valores controvertidos e ausência de liquidez, o que evidencia a probabilidade do direito do Embargante.
O perigo de dano é manifesto, pois a constrição patrimonial poderá causar prejuízo irreparável ao Embargante, pessoa idosa e aposentada, cuja subsistência depende de seus rendimentos. Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão do efeito suspensivo aos embargos, a fim de evitar dano grave e de difícil reparação.
6.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NA EXECUÇÃO
A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é atribuição exclusiva do Magistrado, nos termos do CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 827. A cláusula contratual que prevê honorários convencionados não pode ser exigida na execução, devendo prevalecer a decisão judicial quanto ao percentual devido.
6.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente caso demanda a observância dos princípios constitucionais d"'>...