Modelo de Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo contra Execução de Contrato de Compra e Venda de Equipamentos de Panificação – Discussão Sobre Certeza, Liquidez e Exigibilidade do Título, Prioridade Processual de Idoso e Revisão de Valores

Publicado em: 10/11/2024 Processo Civil
Modelo completo de petição de embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo, proposta por parte executada idosa em face de execução fundada em contrato de compra e venda de equipamentos de panificação. O documento aborda a ausência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, impugna valores cobrados (incluindo encargos não pactuados), discute a impossibilidade de cobrança de honorários contratuais, requer prioridade na tramitação em razão da idade do executado e fundamenta o pedido nos arts. 914, 919 e 1.048 do CPC/2015, além do Estatuto do Idoso e princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O modelo inclui síntese dos fatos, jurisprudências pertinentes, relação de documentos, pedidos detalhados e protesto por provas.

EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju/SE.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Embargante: A. D. dos S., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 120.130.485-72, portador da cédula de identidade n° 00.229.050-2 — SSP/SE, residente e domiciliado na Rua Horácio Souza Lima, n° 588, Bairro Rosa Elze, São Cristóvão, Sergipe, CEP 49.107-278, telefone (79) 99675-7157, e-mail: antonio.daltro@email.com.

Advogado: N. A. de V. F., inscrito na OAB/SE sob nº 8501, com escritório profissional na Avenida Rio Branco, 186, Edifício Oviêdo Teixeira, 6º andar, Salas 606/607, Bairro Centro, CEP 49.010-030, Aracaju/SE, telefone (79) 99824-7760, e-mail: ffnelson18@hotmail.com.

Embargado: V. S. A., brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 048.584.215-70, residente à Rua Bela Vista, nº 315, Jardim Centenário, CEP 49090-020, Aracaju/SE, e-mail: vinicios.alves@email.com.

3. SÍNTESE DA EXECUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

Os presentes embargos são opostos em face da execução promovida por V. S. A., distribuída sob o nº 202440103233, que tramita perante este Juízo, visando à satisfação de suposto crédito decorrente de contrato de compra e venda de equipamentos de panificação, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com alegação de inadimplemento de 29 (vinte e nove) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, acrescidas de multa e correção monetária.

Requer-se a distribuição por dependência, nos termos do CPC/2015, art. 914, §1º.

4. PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

O Embargante é pessoa idosa, contando atualmente com mais de 60 (sessenta) anos de idade, razão pela qual requer a concessão de prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, I, c/c Estatuto do Idoso, art. 71.

5. DOS FATOS

O Embargante firmou com o Embargado contrato de compra e venda de equipamentos de panificação, conforme instrumento particular datado de 05/06/2021, pelo valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), dos quais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram pagos a título de entrada, e o saldo remanescente, dividido em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

Ocorre que, até a presente data, o Embargante efetuou o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo a primeira promissória sido devolvida ao comprador, restando, segundo o Embargado, 29 (vinte e nove) parcelas em aberto. O Embargado ajuizou execução, instruindo a inicial com o contrato e promissórias, requerendo a satisfação do suposto débito atualizado para R$ 33.124,99 (trinta e três mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos).

Contudo, a execução foi proposta com base em título que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, havendo controvérsia quanto ao adimplemento parcial, à ausência de demonstração detalhada dos pagamentos realizados e à própria autenticidade dos valores exigidos, além de aplicação de encargos não pactuados.

Diante disso, o Embargante opõe os presentes embargos, requerendo a concessão de efeito suspensivo, a fim de evitar constrição patrimonial indevida e garantir o regular contraditório e ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.

6. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

6.1. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS

Os embargos à execução são cabíveis para impugnar a pretensão executiva fundada em título extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 914. O prazo para sua oposição é de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação ou da intimação da penhora, o que foi devidamente observado pelo Embargante.

6.2. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO

O CPC/2015, art. 784, III, exige que o título executivo extrajudicial seja dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. No presente caso, o contrato apresentado não traz discriminação detalhada dos pagamentos realizados, tampouco comprova o inadimplemento das parcelas alegadas, havendo dúvida quanto ao valor efetivamente devido. Ademais, a aplicação de multa de 5% e correção pelo INPC não está expressamente pactuada, o que compromete a exigibilidade do valor executado.

Ressalta-se que a execução não pode prosperar se o título não preenche os requisitos legais, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito de defesa do executado.

6.3. DA NECESSIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO

O CPC/2015, art. 919, §1º, prevê que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se preenchidos os requisitos da tutela provisória, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a execução se funda em título de validade questionável, com valores controvertidos e ausência de liquidez, o que evidencia a probabilidade do direito do Embargante.

O perigo de dano é manifesto, pois a constrição patrimonial poderá causar prejuízo irreparável ao Embargante, pessoa idosa e aposentada, cuja subsistência depende de seus rendimentos. Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão do efeito suspensivo aos embargos, a fim de evitar dano grave e de difícil reparação.

6.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NA EXECUÇÃO

A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é atribuição exclusiva do Magistrado, nos termos do CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 827. A cláusula contratual que prevê honorários convencionados não pode ser exigida na execução, devendo prevalecer a decisão judicial quanto ao percentual devido.

6.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O presente caso demanda a observância dos princípios constitucionais d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Embargos à Execução, com pedido de efeito suspensivo, opostos por A. D. dos S. em face de execução promovida por V. S. A., referente ao cumprimento de suposto crédito de R$ 35.000,00, oriundo de contrato de compra e venda de equipamentos de panificação. O Embargante alega, em síntese, pagamento parcial do débito, ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, bem como aplicação de encargos não pactuados. Requer, além da suspensão da execução, a revisão dos valores e extinção da execução.

O Embargante, na condição de idoso, requereu prioridade na tramitação do feito. Foram juntados documentos comprobatórios dos pagamentos, do contrato, das promissórias e demais elementos.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal da Decisão

O artigo 93, IX, da Constituição Federal determina que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, a presente decisão busca estabelecer, de forma clara, a motivação do convencimento deste juízo, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais.

Ademais, garantem-se ao jurisdicionado o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o devido processo legal, pilares essenciais à regularidade e legitimidade da prestação jurisdicional.

2. Da Tempestividade e Cabimento dos Embargos

Os embargos à execução são cabíveis para impugnar execução fundada em título extrajudicial, nos exatos termos do art. 914 do CPC/2015. O prazo de 15 dias foi devidamente observado pelo Embargante, sendo tempestiva a presente insurgência.

3. Dos Requisitos do Título Executivo

O art. 784, III, do CPC/2015, exige que o título executivo extrajudicial seja dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. No caso em análise, verifica-se que os comprovantes de pagamento apresentados e a ausência de discriminação detalhada dos valores já quitados impõem dúvida razoável acerca do quantum devido, bem como da própria exigibilidade do valor executado. Destaca-se, ainda, a ausência de pactuação expressa dos encargos cobrados (multa de 5% e correção pelo INPC), o que compromete a liquidez do título.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a vedação ao enriquecimento sem causa (CC, art. 884) não permitem a execução de valores não pactuados ou não discriminados de forma inequívoca.

4. Do Efeito Suspensivo aos Embargos

O art. 919, §1º, do CPC/2015, autoriza a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução em hipóteses excepcionais, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, restou evidenciada a plausibilidade das alegações do Embargante, diante da controvérsia acerca do valor exequendo e da ausência de liquidez do título. O perigo de dano também se faz presente pela potencial constrição patrimonial de pessoa idosa e aposentada, cuja subsistência pode ser comprometida.

A aplicação de precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) reforça a possibilidade da concessão de efeito suspensivo, ainda que a execução não esteja garantida, quando restar demonstrada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave.

“A probabilidade do direito invocado pela embargante se apresenta suficiente ao recebimento de seus embargos com atribuição de efeito suspensivo, mormente a fim de evitar a prática de atos processuais que possam vir a ser considerados insubsistentes, com aptidão de causar dano grave, de difícil ou incerta reparação.” (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado)

5. Da Fixação de Honorários Contratuais

Nos termos do art. 85 do CPC/2015, a fixação de honorários sucumbenciais é competência exclusiva do magistrado, não podendo prevalecer cláusula contratual que fixe percentuais de honorários convencionados para fins de execução, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

6. Da Prioridade na Tramitação

Verificado que o Embargante é pessoa idosa, com mais de 60 anos, impõe-se o respeito à prioridade da tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC/2015 c/c art. 71 do Estatuto do Idoso.

7. Da Produção de Provas

Considerando a controvérsia acerca do quantum devido, cabível a abertura de instrução probatória, para oportunizar a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, se necessário, nos termos do art. 369 do CPC/2015.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço dos embargos e, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, julgo parcialmente procedente o pedido, nos seguintes termos:

  1. Concedo efeito suspensivo aos embargos à execução, para suspender a execução nº 202440103233 até julgamento final destes embargos;
  2. Determino a intimação do Embargado para apresentar impugnação, querendo, no prazo legal;
  3. Determino a revisão dos valores executados, para exclusão de encargos não pactuados e dedução dos pagamentos já realizados, designando, se necessário, perícia contábil;
  4. Rejeito o pedido de extinção total da execução por ora, devendo prosseguir quanto ao valor efetivamente devido, apurado em regular instrução;
  5. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, a serem definidos ao final, conforme o resultado da demanda;
  6. Defiro a prioridade de tramitação do feito, por se tratar de parte idosa;
  7. Defiro a produção de todas as provas admitidas em direito;
  8. Dispenso, por ora, a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se as partes.

IV. Conclusão

Assim, em observância aos princípios constitucionais da fundamentação das decisões judiciais, do contraditório, da ampla defesa e da proteção ao idoso, e considerando as normas infraconstitucionais pertinentes, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução, concedendo efeito suspensivo e determinando a revisão dos valores executados, na forma acima fundamentada.

Aracaju/SE, 27 de junho de 2024.

Juiz(a) de Direito

(Documento gerado para fins de simulação acadêmica)


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