Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo para Concessão de Justiça Gratuita à Agravante Hipossuficiente, com Prequestionamento de Dispositivos Constitucionais e do CPC
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – PREQUESTIONAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. V. S., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Lisboa, Portugal, endereço eletrônico: avs@email.com, por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, II, CPC/2015, art. 1.016 e seguintes, em face da decisão monocrática proferida pelo Eminente Relator da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.08.0000, que indeferiu o pedido de justiça gratuita em sede recursal, conforme resumo e documentos anexos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A agravante ajuizou ação originária perante o juízo de 1º grau, ocasião em que, embora tenha solicitado justiça gratuita, teve o pedido indeferido. Com grande sacrifício, conseguiu arcar com as custas processuais iniciais, mesmo residindo em Portugal, em situação de vulnerabilidade e desemprego.
Após o decurso de aproximadamente quatro anos, sobreveio recurso de apelação, oportunidade em que a agravante novamente requereu o benefício da justiça gratuita, demonstrando sua condição de desempregada, idade avançada (60 anos), ausência de vínculo formal de trabalho e impossibilidade de apresentar contracheque ou declaração de imposto de renda, dada sua situação de informalidade no exterior.
O Eminente Relator da 1ª Câmara Cível do TJES, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o argumento de que a agravante, ao quitar as custas em 1º grau, teria afastado a presunção de hipossuficiência, e que não apresentou documentação suficiente para comprovar sua condição econômica, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º.
Inconformada, a agravante interpôs Agravo Interno, que foi desprovido por unanimidade, mantendo-se o indeferimento do benefício. Ressalta-se que a agravante não possui meios para arcar com as custas recursais, sob pena de comprometimento de sua subsistência, razão pela qual busca a reforma da decisão, inclusive para fins de prequestionamento.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da decisão agravada.
O cabimento do agravo de instrumento está expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.015, II, para impugnar decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória ou indeferimento de justiça gratuita, como no caso em tela.
Assim, estão presentes os requisitos de tempestividade e cabimento, legitimando a apreciação do presente recurso.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade:
- Legitimidade: A agravante é parte legítima, pois foi diretamente prejudicada pela decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita (CPC/2015, art. 996).
- Interesse recursal: Evidenciado pela necessidade de reforma da decisão para viabilizar o acesso à jurisdição recursal sem o recolhimento de custas.
- Regularidade formal: O recurso é instruído com as peças obrigatórias (CPC/2015, art. 1.017), incluindo cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração e documentos comprobatórios da hipossuficiência.
- Preparo: A agravante reitera o pedido de justiça gratuita, requerendo a concessão do benefício para isenção do preparo recursal (CPC/2015, art. 98, § 1º, IX).
6. DO DIREITO
6.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
A Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, e determina, em seu inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
6.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DO ÔNUS DA PROVA
O CPC/2015, art. 98, caput, garante à pessoa natural com insuficiência de recursos o direito à gratuidade da justiça. O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário.
O indeferimento do pedido somente pode ocorrer se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo o juiz oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos (CPC/2015, art. 99, § 2º).
No caso, a agravante apresentou declaração de hipossuficiência, comprovou estar desempregada em Portugal, com 60 anos de idade, vivendo na informalidade e sem acesso a documentos formais, como contracheque ou declaração de imposto de renda, circunstâncias que"'>...