Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo - Justiça Gratuita para Entidade Filantrópica
Publicado em: 31/03/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo de Origem: [número do processo de origem]
Agravante: Santa Casa de Misericórdia de M. de Tupã
Agravado: V. S. A.
Santa Casa de Misericórdia de M. de Tupã, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], representada por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso V, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Marília/SP, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita à Agravante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
1. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que a decisão agravada foi publicada em [data da publicação], e o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, está sendo respeitado.
2. DA DISPENSA DE PREPARO
Nos termos do CPC/2015, art. 98, a Agravante reitera o pedido de concessão de justiça gratuita, razão pela qual requer a dispensa do recolhimento do preparo recursal.
DOS FATOS
A Agravante, entidade filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública em âmbitos federal, estadual e municipal, e portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), atua majoritariamente no atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em ação de indenização por danos morais movida por V. S. A., a Agravante pleiteou a concessão de justiça gratuita, apresentando documentos financeiros que comprovam sua hipossuficiência, tais como balanços contábeis que demonstram passivo circulante superior ao ativo circulante, além de déficits financeiros nos anos de 2022 e 2023.
Contudo, o Juízo de primeira instância indeferiu o pedido, sob o argumento de que a Agravante não teria comprovado de forma suficiente sua incapacidade financeira, decisão esta que ora se agrava.
DO DIREITO
1. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA ÀS PESSOAS JURÍDICAS
Nos termos do CPC/2015, art. 98, a justiça gratuita pode ser concedida a pessoas físicas e jurídicas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e despesas judiciais.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece que a concessão do benefício às pessoas jurídicas é excepcional e exige a comprovação de precariedade financeira, o que foi devidamente demonstrado pela Agravante por meio dos documentos anexados aos autos.
2. DA NATUREZA FILANTRÓPICA E ASSISTENCIAL DA AGRAVANTE
A Agravante é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, e portadora do CEBAS, o que r"'>...