Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu o Reconhecimento de Impenhorabilidade de Bem de Família
Publicado em: 14/10/2024 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
À Colenda TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE [UF]
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, fotógrafo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº 123, Bairro Alfa, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.26.XXXX, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF], que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de sua residência, por entender que houve desvinculação da função familiar do bem.
3. TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data do início]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo.
4. CABIMENTO
O presente recurso é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, uma vez que trata de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória e indeferimento de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família, matéria de ordem pública e de natureza urgente, passível de agravo de instrumento.
5. DOS FATOS
O Agravante é fotógrafo profissional e reside com sua família no imóvel situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, o qual é utilizado exclusivamente como residência familiar há mais de 10 anos. O imóvel foi objeto de penhora em execução movida por [nome da parte exequente], sob alegação de inadimplemento contratual.
Ocorre que o bem penhorado é o único imóvel de propriedade do Agravante e serve de moradia permanente de sua família, sendo, portanto, protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, art. 1º. Apesar disso, o Juízo a quo entendeu que o imóvel perdeu sua função familiar por supostamente abrigar atividade empresarial, uma vez que o Agravante realiza atividades fotográficas em domicílio e mantém página profissional na internet.
Contudo, tal entendimento é equivocado, pois a atividade profissional exercida pelo Agravante não descaracteriza o imóvel como bem de família, tampouco constitui prova de que o bem perdeu sua destinação residencial. A utilização de parte do imóvel como local de trabalho não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, conforme jurisprudência consolidada.
6. DO DIREITO
A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei 8.009/90, art. 1º, que dispõe:
“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”
O imóvel em questão é o único bem do Agravante e é utilizado como sua residência permanente, o que atrai a proteção legal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a utilização parc"'>...