Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Negou Seguimento a Recurso Especial no Processo-Crime, com Fundamentação em Violações ao CPP e à Constituição Federal
Publicado em: 29/02/2024 Direito Penal Processo PenalAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [INSERIR ESTADO],
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF [INSERIR], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [INSERIR EMAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 1.015 do CPC/2015, contra a decisão que não recebeu o Recurso Especial interposto nos autos do processo-crime nº [INSERIR NÚMERO], em trâmite perante a [INSERIR VARA/COMARCA], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso Especial com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, sustentando violação ao art. 155 do CPP e ao art. 93, IX, da CF/88. O recurso foi manejado em razão de decisão que desconsiderou a ausência de provas obtidas de forma lícita e fundamentação adequada na sentença condenatória.
Contudo, o Recurso Especial não foi admitido pelo juízo a quo, sob o argumento de que não estariam presentes os pressupostos de admissibilidade. Tal decisão, entretanto, viola os dispositivos constitucionais e legais mencionados, além de impedir o acesso à instância superior, configurando grave prejuízo ao Agravante.
DO DIREITO
O presente Agravo de Instrumento encontra amparo no art. 1.015 do CPC/2015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias em hipóteses de urgência ou que possam causar prejuízo irreparável às partes. No caso em tela, a negativa de seguimento ao Recurso Especial impede a análise de questões de direito relevantes, como a violação ao art. 155 do CPP e ao art. 93, IX, da CF/88.
O art. 155 do CPP estabelece que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Já o art. 93, IX, da CF/88, determina que "todos os julgame"'>...