Modelo de Agravo Interno contra Decisão que Negou Seguimento ao Recurso de Revista em Reclamação Trabalhista
Publicado em: 08/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Exemplo de Escritório, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, § 2º, CLT, art. 896 e CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV, interpor o presente:
AGRAVO INTERNO
em face da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto nos autos da reclamação trabalhista nº 0000000-00.0000.5.00.0000, proposta em face de R. S. Indústria e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo da Ré, nº 789, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras e verbas rescisórias. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos. Inconformado com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que reformou parcialmente a sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extras, o Reclamante interpôs recurso de revista.
Contudo, o Presidente do TRT negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que a decisão regional estaria em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com a tese firmada em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I.
Ocorre que, conforme será demonstrado, ainda é cabível recurso, mesmo diante de acórdão desfavorável ao trabalhador, especialmente quando se verifica violação a direito fundamental ou inobservância de tese firmada em controle concentrado de constitucionalidade, como no caso da ADI 5090.
DO DIREITO
A ADI 5090, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, questionou a constitucionalidade do CLT, art. 896, § 1º-A, que condiciona o conhecimento do recurso de revista à demonstração do prequestionamento e à transcrição de trechos específicos da decisão recorrida. A alegação central era de que tais requisitos violariam a CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça) e o CF/88, art. 5º, LV (ampla defesa e contraditório).
Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha julgado definitivamente a ADI 5090, o tema permanece relevante, pois envolve o direito de acesso ao duplo grau de jurisdição e à revisão das decisões judiciais por instâncias superiores, especialmente quando há violação de direitos fundamentais do trabalhador.
Ademais, mesmo após a negativa de seguimento do recurso de revista, o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, prevê expressamente a possibilidade de interposição de agravo interno contra essa decisão, o que demonstra que ainda cabe recurso nos casos de acórdão desfavorável ao trabalhador, desde que observados os requisitos legais.
Importante destacar que o microssistema de precedentes obrigatórios instituído pelo CPC/2015 não impede o cabimento de recurso quando a decisão regional diverge da tese firmada em repercussão geral ou em recurso repetitivo, sendo cabível, inclusive, a reclamação constitucional (CPC/2015, art. 988, II), caso o tribunal de origem se recuse a aplicar o precedente obrigatório.
"'>...