Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Rejeitou Exceção de Pré-Executividade Alegando Impenhorabilidade de Bem de Família
Publicado em: 12/07/2024 Processo Civil Execução FiscalAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Agravo de Instrumento
Agravante: [Nome completo da parte agravante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Agravado: [Nome completo da parte agravada, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, o(a) agravante vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, II, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo juízo da ___ª Vara Cível da Comarca de __________, que rejeitou de plano a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da execução de título extrajudicial, sob o fundamento de preclusão do ato da devedora.
Requer-se, desde já, a reforma da decisão agravada, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante é parte em execução de título extrajudicial, na qual foi penhorado um imóvel de sua propriedade, que se trata de bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990. Em razão disso, foi apresentada exceção de pré-executividade, sustentando a impenhorabilidade do imóvel.
Contudo, o juízo de primeiro grau rejeitou de plano a exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que a matéria deveria ter sido arguida anteriormente, configurando preclusão, e que a defesa poderia ser apresentada por simples petição.
Tal decisão é manifestamente equivocada, pois a exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública, como a impenhorabilidade de bem de família, que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, independentemente de preclusão.
DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual admitido pela doutrina e jurisprudência para arguir matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, desde que prescindam de dilação probatória. Tal entendimento está consolidado no âmbito do STJ e dos tribunais estaduais.
No caso em tela, a matéria arguida na exceção de pré-executividade – a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família – é questão de ordem pública, conforme disposto na Lei 8.009/1990, art. 1º, que protege o imóvel residencial da entidade familiar contra penhoras.
Ademais, o CPC/2015, art. 803, I, estabelece que a execução deve ser extinta quando for fundada em título executivo extrajudicial que contenha vício ou defeito que cause sua nulidade. A impenhorabilidad"'>...