Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que revogou liminar para revisão da vida toda da aposentadoria junto ao INSS, visando restabelecer tutela de urgência para recalculo da Renda Mensal Inicial
Publicado em: 26/04/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Espírito Santo.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-ES, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Vitória/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Vitória/ES, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2024.4.02.5001, em trâmite perante o Juizado Especial Federal do Espírito Santo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O agravante ajuizou ação revisional em face do INSS, postulando a chamada revisão da vida toda, com o objetivo de recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria, considerando todas as contribuições vertidas ao longo de sua vida contributiva, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994. Em sede de tutela de urgência, foi deferida liminar para que o INSS promovesse a revisão do benefício, adequando o valor da aposentadoria do segurado.
Contudo, sobreveio decisão que revogou a liminar anteriormente concedida, sob o fundamento de ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como de suposta ausência de elementos suficientes para a demonstração da probabilidade do direito.
Diante disso, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão que revogou a tutela de urgência, a fim de que seja restabelecida a liminar para revisão da RMI, garantindo-se a subsistência e dignidade do segurado.
4. DOS FATOS
O agravante, aposentado, sempre contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social, inclusive em períodos anteriores a julho de 1994. Com o advento da Lei 9.876/99, a metodologia de cálculo da RMI passou a desconsiderar as contribuições anteriores à referida data, o que resultou em prejuízo ao segurado, especialmente àqueles que tiveram salários mais elevados em períodos pretéritos.
Em razão disso, o agravante ajuizou a presente demanda revisional, pleiteando a aplicação da revisão da vida toda, com base em precedentes do STF e do STJ, que reconhecem o direito à inclusão de todas as contribuições no cálculo da RMI, quando mais vantajoso ao segurado.
Em análise inicial, foi deferida tutela de urgência para que o INSS procedesse à revisão do benefício, diante da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, consistente na percepção de benefício inferior ao devido, comprometendo a subsistência do agravante.
Entretanto, sobreveio decisão que revogou a liminar, sob o argumento de ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 300, deixando o agravante em situação de vulnerabilidade, pois permanece recebendo benefício aquém do que faz jus, em afronta à sua dignidade e à proteção social assegurada constitucionalmente.
Ressalta-se que o benefício previdenciário constitui a principal fonte de renda do agravante, sendo indispensável para sua manutenção e de sua família, razão pela qual a revogação da liminar acarreta grave risco de dano de difícil reparação.
5. DO DIREITO
5.1 DA TUTELA DE URGÊNCIA E SEUS REQUISITOS
O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se amplamente demonstrados.
A probabilidade do direito decorre do entendimento consolidado pelo STF e STJ quanto à possibilidade de aplicação da revisão da vida toda, permitindo ao segurado optar pela regra mais favorável, em consonância com o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O perigo de dano é evidente, pois a manutenção do be"'>...
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