Modelo de Agravo de Instrumento Contra Indeferimento de Medidas Protetivas de Urgência em Caso de Violência Doméstica

Publicado em: 24/03/2024 Familia Direito Penal
Interposição de Agravo de Instrumento com fundamento no art. 19 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em face de decisão que indeferiu pedido de medidas protetivas de urgência. O documento relata a situação de violência doméstica sofrida pela agravante, incluindo agressões físicas e psicológicas, e enfatiza a necessidade de tutela jurisdicional para resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Contém fundamentação jurídica baseada na Lei Maria da Penha, nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, além de jurisprudências pertinentes. Pleiteia a reforma da decisão, concessão das medidas protetivas e intimação das partes e do Ministério Público.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileira, solteira, profissão __________, portadora do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 19 da Lei 11.340/2006, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra o despacho que indeferiu, por ora, o pedido de medida protetiva de urgência formulado nos autos do processo em epígrafe.

DOS FATOS

A agravante, vítima de violência doméstica e familiar perpetrada por seu ex-companheiro, C. E. da S., registrou ocorrência policial narrando episódios de agressões físicas e psicológicas, os quais colocam em risco sua integridade física e psíquica. Em razão disso, foi pleiteada a concessão de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 22, como forma de resguardar sua segurança e dignidade.

Contudo, o MM. Juízo de primeiro grau indeferiu, por ora, o pedido de medidas protetivas, sob o fundamento de insuficiência de elementos que demonstrem a atualidade ou iminência da violência. Tal decisão, data venia, merece ser reformada, pois desconsidera o contexto de vulnerabilidade da vítima e os princípios que norteiam a Lei Maria da Penha.

DO DIREITO

A Lei 11.340/2006, art. 22, prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência para assegurar a integridade física e psíquica da mulher em situação de violência doméstica. Tais medidas possuem natureza cautelar e caráter eminentemente penal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à vida (CF/88, art. 5º, caput) são pilares fundamentais que devem ser resguardados em casos de violência doméstica. Além disso, a Lei Maria da Penha presume a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher nesse contexto, dispensando a demonstração específica de subjugação para aplicação do sistema protetivo.

No caso em tela, a narrativa da vítima, corroborada pelos elementos constantes nos autos, evidencia o fumus boni iuris e o pe"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S., no qual se insurge contra a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu, por ora, o pedido de medidas protetivas de urgência fundamentadas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), alegando insuficiência de elementos que demonstrassem atualidade ou iminência da violência.

A agravante, vítima de violência doméstica e familiar praticada por seu ex-companheiro, afirma que a ausência das medidas protetivas expõe sua integridade física e psicológica a riscos iminentes. Fundamenta o pedido com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito à segurança e à vida (CF/88, art. 5º, caput).

Voto

Análise Hermenêutica dos Fatos e do Direito

Inicialmente, cumpre destacar que o direito à integridade física, psicológica e moral da mulher em situação de violência doméstica está amplamente protegido pela Constituição Federal (art. 1º, III, e art. 5º, caput), bem como pela Lei Maria da Penha, que dispõe medidas específicas para resguardar a segurança das vítimas.

A decisão do juízo a quo, que indeferiu as medidas protetivas, fundamentou-se na ausência de elementos que demonstrassem a atualidade ou iminência da violência. Contudo, é imperioso observar que a Lei 11.340/2006 presume a vulnerabilidade da mulher que sofre violência doméstica, dispensando a demonstração exaustiva de risco imediato para a concessão de medidas cautelares, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No presente caso, a narrativa da agravante, corroborada pelos elementos dos autos, evidencia, em cognição sumária, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indispensáveis para a concessão das medidas pleiteadas. A ausência de proteção judicial expõe a vítima a riscos concretos, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da vida.

Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, cabe ao magistrado analisar os fatos e aplicar o direito de forma a garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

A Lei 11.340/2006, em seu art. 22, autoriza a aplicação de medidas protetivas que visem à proteção da integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica. Essas medidas possuem natureza cautelar e caráter provisório, exigindo apenas uma análise preliminar dos elementos de prova.

Ademais, a jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a necessidade de interpretação protetiva nesses casos, a fim de resguardar os direitos fundamentais das vítimas.

Jurisprudência Aplicável

O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, já se manifestou sobre a importância das medidas protetivas de urgência:

  • AgRg na Medidas Protetivas de Urgência - STJ (Corte Especial), Relª. Minª. Nancy Andrighi: "A Lei 11.340/2006 criou a possibilidade de que mulheres, sob violência doméstica de gênero, pudessem valer-se de medidas protetivas de urgência, as quais decorrem, em grande medida, do direito personalíssimo de autodeterminação existencial e do princípio de dignidade humana."
  • REsp Acórdão/STJ - STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas: "As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela provisória cautelar, visto que são concedidas em caráter não definitivo, a título precário, e em sede de cognição sumária."

Conclusão

Diante do exposto, e com fulcro na Constituição Federal (art. 1º, III e art. 5º, caput) e na Lei 11.340/2006 (art. 22), voto pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de primeiro grau e determinar a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas, com vistas à proteção da integridade física e psicológica da agravante.

Local e Data: __________

_______________________________
Magistrado(a): __________


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