Modelo de Agravo de Instrumento Contra Indeferimento de Medidas Protetivas em Caso de Violência Doméstica
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: M. F. da S.
Agravado: J. A. dos S.
Processo de origem: 0000000-00.2024.8.19.0000
PREÂMBULO
M. F. da S., brasileira, solteira, mãe, negra, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de Niterói/RJ, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.015, I, do CPC/2015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói/RJ, que indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela agravante.
Requer, desde já, a concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de que sejam deferidas as medidas protetivas pleiteadas, conforme os fundamentos a seguir expostos.
TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em 01/10/2024, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 1.003, §5º, do CPC/2015. Assim, resta demonstrada a tempestividade do presente agravo.
PREPARO
A agravante requer os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015, tendo em vista sua situação de vulnerabilidade econômica, agravada pela condição de vítima de violência doméstica e responsável pela subsistência de sua filha menor.
RAZÕES DO AGRAVO
I. DOS FATOS
A agravante é vítima de violência doméstica perpetrada pelo agravado, seu ex-companheiro, que possui histórico de comportamento agressivo e ameaçador. Em diversas ocasiões, a vítima sofreu agressões físicas, psicológicas e verbais, culminando em episódios que resultaram em internações hospitalares devido ao abalo emocional.
Na petição inicial, foram anexadas provas robustas, como registros de ocorrência, laudos médicos e mensagens ameaçadoras enviadas pelo agravado. Contudo, a decisão de indeferimento das medidas protetivas foi fundamentada exclusivamente em um laudo técnico elaborado por assistente social, que deu maior relevância ao depoimento do agressor e desconsiderou elementos cruciais, como as agressões físicas sofridas pela vítima.
II. DO DIREITO
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece, em seu art. 22, que o juiz poderá aplicar medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade física e psicológica da vítima. No presente caso, estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, uma vez que a palavra da vítima, corroborada por provas documentais, demonstra o risco iminente à sua segurança.
É importante destacar que, conforme entendimento consolidado, a palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial relevân"'>...