Modelo de Agravo de Instrumento Contra Indeferimento de Tutela Provisória em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Danos Morais
Publicado em: 30/04/2024 ConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A. S., brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Florianópolis/SC, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Z, nº 456, Bairro W, Florianópolis/SC, vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, em face da decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Dívida c/c Indenização por Danos Morais, proposta em desfavor de Banco Seguro S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua K, nº 789, Bairro J, Florianópolis/SC.
Requer-se a juntada das razões anexas, bem como o regular processamento do presente recurso.
DOS FATOS
A agravante, M. S., recebeu em sua residência um cartão de crédito emitido pelo agravado, Banco Seguro S/A, com limite de R$ 95.000,00, sem nunca ter solicitado ou firmado qualquer contrato com a instituição. Posteriormente, recebeu a senha do cartão, mas, por não reconhecer qualquer vínculo, ignorou o recebimento.
Apesar disso, foi surpreendida com cobranças de anuidades referentes ao cartão e, posteriormente, com a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, o que resultou na negativa de um financiamento de veículo pela financeira Crédito Fácil S/A.
Em razão disso, ajuizou ação declaratória, com pedido de tutela de urgência para a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Contudo, o Juízo de primeira instância indeferiu o pedido, sob o argumento de que caberia à agravante demonstrar sua oposição ao contrato.
DO DIREITO
A decisão agravada merece reforma, pelos fundamentos que seguem:
1. DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO E DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I e II, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu incumbe a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. No caso, o Banco Seguro S/A não apresentou qualquer comprovação da existência de relação contratual válida com a agravante.
Ademais, é pacífico que não se pode exigir da agravante a prova de fato negativo, ou seja, a inexistência de relação jurídica. Tal exigência seria desarrazoada e contrária ao princípio da razoabilidade.
2. DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
O Código de Defesa do Consumidor, em s"'>...