Modelo de Agravo de Instrumento: Contestação de Jornada de Trabalho de Bombeiro Civil e Violação ao Art. 5º da Lei nº 11.901/2009

Publicado em: 12/07/2024 AdministrativoProcesso Civil Trabalhista
Este documento apresenta um Agravo de Instrumento interposto por B. de S. F., bombeiro civil, contra a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista no âmbito de uma Reclamação Trabalhista. O agravante contesta a imposição de jornadas de trabalho incompatíveis com a Lei nº 11.901/2009, que regulamenta a jornada da categoria, destacando a violação ao direito ao intervalo interjornada. Fundamentado no art. 897, "b", da CLT, o recurso busca a reforma da decisão para garantir a compensação pelas horas interjornadas e a devida aplicação da norma especial. O documento também aborda a transcendência jurídica e social da matéria, além de apresentar jurisprudências relevantes sobre o prequestionamento e aplicação do art. 896 da CLT.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Agravante: B. de S. F.

Agravado: [INSERIR NOME DA RECLAMADA]

Origem: [INSERIR VARA DO TRABALHO]

PREÂMBULO

B. de S. F., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 897, "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contra a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe.

Requer-se o processamento e o regular encaminhamento do presente recurso ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação e julgamento, com as razões anexas.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [Data]

Advogado: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO]

OAB: [NÚMERO DA OAB]


RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: B. de S. F.

AGRAVADO: [INSERIR NOME DA RECLAMADA]

COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

1. DOS FATOS

O Agravante foi contratado pela Agravada para exercer a função de bombeiro civil, sendo regido pela Lei nº 11.901/2009, que prevê jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, totalizando 36 (trinta e seis) horas semanais.

Contudo, a Agravada impôs ao Agravante uma jornada diversa, sem respaldo normativo, em turnos ininterruptos de revezamento, quais sejam: 8x7x3, 8x7x1 e novamente 8x7x3. Tal conduta violou o art. 5º da Lei nº 11.901/2009, prejudicando o Agravante no direito ao intervalo interjornada de 36 horas garantido à categoria diferenciada de bombeiro civil.

O Juízo de origem indeferiu o pedido do Agravante sob o fundamento de que ele não cumpria a jornada de 12x36, o que, segundo o entendimento do magistrado, afastaria o direito às horas interjornadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a decisão de piso, sob o mesmo fundamento.

O Agravante interpôs Recurso de Revista, alegando que a violação ao art. 5º da Lei nº 11.901/2009 decorreu da conduta da Agravada, que impôs jornada diversa à prevista na legislação. Contudo, o Recurso de Revista teve seu seguimento negado sob a alegação de ausência de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e provas, nos termos do art. 896 da CLT e Súmula 126 do TST.

2. DO DIREITO

O art. 5º da Lei nº 11.901/2009 estabelece que a jornada de trabalho do bombeiro civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, totalizando 36 (trinta e seis) horas sema"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por B. de S. F. contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que negou seguimento ao Recurso de Revista, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e provas, nos termos do art. 896 da CLT e da Súmula 126 do TST.

O Agravante sustenta que a decisão recorrida violou o art. 5º da Lei nº 11.901/2009, ao não reconhecer o direito às horas interjornadas, decorrente da jornada irregular imposta pela Agravada. Requer, assim, o processamento do recurso e a reforma da decisão.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Competência Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, é dever do magistrado fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade. Este dispositivo consagra a garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando às partes o direito de conhecer as razões de decidir.

2. Dos Fatos

O Agravante, na condição de bombeiro civil, apresentou nos autos elementos probatórios que demonstram a imposição, pela Agravada, de jornada de trabalho diversa da prevista no art. 5º da Lei nº 11.901/2009. Essa conduta resultou na supressão do intervalo interjornada de 36 horas, direito garantido à categoria profissional.

A decisão de origem e a manutenção pelo TRT da 8ª Região fundamentaram-se na inexistência de cumprimento da jornada de 12x36, afastando, assim, o direito às horas interjornadas. Contudo, tal entendimento desconsidera que a violação decorreu da conduta da Agravada, que impôs jornada irregular, em contrariedade à legislação aplicável.

3. Do Direito

O art. 5º da Lei nº 11.901/2009 estabelece norma específica para a jornada de trabalho dos bombeiros civis, fixando o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ao impor jornada diversa e sem respaldo normativo, a Agravada violou direito líquido e certo do Agravante, sendo devida a compensação pelas horas interjornadas suprimidas.

Ademais, a análise do presente caso não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a correta aplicação do direito à situação fática incontroversa nos autos. A decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista carece de fundamentação adequada, pois o Agravante destacou o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento, conforme art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

4. Da Transcendência

A matéria possui transcendência jurídica, por tratar da aplicação de norma especial (art. 5º da Lei nº 11.901/2009) e transcende o interesse individual, alcançando reflexos sociais e econômicos, especialmente no que se refere à saúde e segurança dos trabalhadores submetidos a jornadas irregulares.

5. Das Jurisprudências

Em casos análogos, o Tribunal Superior do Trabalho tem reafirmado a necessidade de observar os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a fim de garantir a admissibilidade do recurso de revista:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL.” (TST - Ag-AIRR 11835-26.2016.5.15.0084, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, DJ 08/09/2023).

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e considerando os fatos analisados e o direito aplicável, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o processamento do Recurso de Revista.

No mérito do Recurso de Revista, reconheço a violação ao art. 5º da Lei nº 11.901/2009, condenando a Agravada ao pagamento das horas interjornadas devidas ao Agravante, conforme requerido na inicial.

É como voto.

[Local], [Data]

Relator: [NOME DO MAGISTRADO]


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