Modelo de Agravo de Instrumento em Processo Trabalhista para Destrancar Recurso de Revista
Publicado em: 12/07/2024 AdministrativoProcesso Civil TrabalhistaExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
Agravo de Instrumento
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome da Agravada]
Origem: Processo nº ____, em trâmite na __ Vara do Trabalho da Comarca de __
______, [Nome do Agravante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da CTPS nº ____, série ____, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado(a) na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes e na CLT, art. 897, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em face da decisão proferida pelo juízo da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ que negou seguimento ao Recurso de Revista do Agravante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Agravante foi contratado pela Agravada em [data de admissão] para exercer a função de bombeiro civil, função regulamentada pela Lei 11.901/2009, que determina a jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (Lei 11.901/2009, art. 5º).
Contudo, a Agravada impôs ao Agravante uma jornada diversa daquela prevista na lei, sendo escalas de 8x7x3, 8x7x1 e 8x7x3, sem garantir o intervalo interjornada de 36 horas, conforme estipulado pela referida legislação.
O Agravante ingressou com Reclamação Trabalhista, postulando, entre outros, o pagamento de horas interjornadas devidas pela não concessão do intervalo legal de 36 horas. A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido sob o fundamento de que o Agravante não cumpria a jornada de 12x36.
Inconformado, o Agravante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a sentença de origem. Em seguida, o Agravante interpôs Recurso de Revista, que teve seu seguimento negado sob a alegação de ausência de violação da Lei 11.901/2009, art. 5º e falta de prequestionamento.
II. DO DIREITO
O Agravante demonstra, através do presente Agravo de Instrumento, a violação ao Lei 11.901/2009, art. 5º que estabelece a jornada de trabalho do bombeiro civil, categoria diferenciada, em 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Lei 11.901/2009, art. 5º:
"A jornada de trabalho do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de "'>...