Modelo de Agravo de Instrumento: Contestação de Jornada de Trabalho de Bombeiro Civil e Violação ao Art. 5º da Lei nº 11.901/2009
Publicado em: 12/07/2024 AdministrativoProcesso Civil TrabalhistaAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: B. de S. F.
Agravado: [INSERIR NOME DA RECLAMADA]
Origem: [INSERIR VARA DO TRABALHO]
PREÂMBULO
B. de S. F., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 897, "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contra a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe.
Requer-se o processamento e o regular encaminhamento do presente recurso ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação e julgamento, com as razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
Advogado: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO]
OAB: [NÚMERO DA OAB]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: B. de S. F.
AGRAVADO: [INSERIR NOME DA RECLAMADA]
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1. DOS FATOS
O Agravante foi contratado pela Agravada para exercer a função de bombeiro civil, sendo regido pela Lei nº 11.901/2009, que prevê jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, totalizando 36 (trinta e seis) horas semanais.
Contudo, a Agravada impôs ao Agravante uma jornada diversa, sem respaldo normativo, em turnos ininterruptos de revezamento, quais sejam: 8x7x3, 8x7x1 e novamente 8x7x3. Tal conduta violou o art. 5º da Lei nº 11.901/2009, prejudicando o Agravante no direito ao intervalo interjornada de 36 horas garantido à categoria diferenciada de bombeiro civil.
O Juízo de origem indeferiu o pedido do Agravante sob o fundamento de que ele não cumpria a jornada de 12x36, o que, segundo o entendimento do magistrado, afastaria o direito às horas interjornadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a decisão de piso, sob o mesmo fundamento.
O Agravante interpôs Recurso de Revista, alegando que a violação ao art. 5º da Lei nº 11.901/2009 decorreu da conduta da Agravada, que impôs jornada diversa à prevista na legislação. Contudo, o Recurso de Revista teve seu seguimento negado sob a alegação de ausência de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e provas, nos termos do art. 896 da CLT e Súmula 126 do TST.
2. DO DIREITO
O art. 5º da Lei nº 11.901/2009 estabelece que a jornada de trabalho do bombeiro civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, totalizando 36 (trinta e seis) horas sema"'>...