Narrativa de Fato e Direito
A Agravante, executada em processo de execução de título extrajudicial, opôs exceção de pré-executividade alegando a impenhorabilidade de seu bem de família. No entanto, o juízo de primeiro grau rejeitou de plano a exceção, sob o fundamento de preclusão do ato da devedora. A presente Agravo de Instrumento visa reformar tal decisão, reconhecendo o direito da Agravante à proteção do bem de família, conforme garantido pela Constituição Federal e pela Lei 8.009/1990.
Conceitos e Definições
Exceção de Pré-Executividade: Mecanismo processual que permite ao executado, sem a necessidade de embargos, arguir matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a impenhorabilidade do bem de família.
Bem de Família: Imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, protegido pela Lei 8.009/1990 contra penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções legais.
Preclusão: Perda do direito de praticar um ato processual, em razão do decurso do prazo ou da prática de ato incompatível com o exercício desse direito.
Considerações Finais
A proteção do bem de família é um direito constitucional que visa garantir a dignidade da pessoa humana e a segurança da moradia. A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida a qualquer tempo, não estando sujeita à preclusão. O presente Agravo de Instrumento busca a reforma da decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade, assegurando o direito da Agravante à manutenção de seu lar.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM FUNDAMENTO NA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
1. Introdução
O presente Agravo de Instrumento visa atacar a decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade arguida pela parte agravante, fundamentada na impenhorabilidade do bem de família, conforme garantido pela Lei 8.009/1990. O bem, objeto de penhora em execução fiscal, é utilizado como residência da família da parte executada, configurando-se, assim, bem impenhorável, como assegurado pela legislação e pela CF/88, art. 6º, que protege a moradia como direito social.
Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 6º – Direito à moradia.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade do Bem de Família
Exceção de Pré-Executividade
Agravo de Instrumento
2. Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento é o meio processual cabível para impugnar decisões interlocutórias que causam prejuízo imediato às partes, como no presente caso, onde a decisão de rejeição da Exceção de Pré-Executividade permite o prosseguimento da penhora sobre bem de família, o que contraria as garantias constitucionais e legais de proteção à moradia. O recurso visa a reforma da decisão interlocutória, com a suspensão dos efeitos da penhora.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 – Hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento.
CPC/2015, art. 1.017 – Requisitos formais do Agravo de Instrumento.
Jurisprudência:
Requisitos do Agravo de Instrumento
Rejeição de Exceção de Pré-Executividade
Decisão Interlocutória
3. Exceção de Pré-Executividade
A Exceção de Pré-Executividade é uma defesa cabível em casos de execução forçada, que permite ao executado impugnar a execução sem a necessidade de garantia do juízo. No caso em análise, foi arguida a impenhorabilidade do bem de família, alegando-se a ilegalidade da penhora que recai sobre o imóvel utilizado para moradia. O fundamento da exceção está na Lei 8.009/1990, que protege tais bens contra constrições judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 803 – Possibilidade de impugnação da execução sem garantia do juízo.
Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade e Bem de Família
Impenhorabilidade na Pré-Executividade
Impenhorabilidade do Bem de Família em Execução
4. Bem de Família
O Bem de Família é um instituto jurídico criado para proteger o imóvel residencial da família, garantindo o direito à moradia. Tal proteção é conferida pela Lei 8.009/1990, que impede a penhora do bem utilizado como residência, salvo algumas exceções previstas na própria lei. No presente caso, o imóvel em questão é utilizado exclusivamente para moradia da família, não se enquadrando em nenhuma das exceções legais que permitiriam a penhora.
Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 6º – Direito à moradia como direito social.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade do Bem de Família
Proteção ao Bem de Família
Penhora de Bem Impenhorável
5. Impenhorabilidade
A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia estabelecida pela Lei 8.009/1990, que visa proteger a moradia da família contra execuções forçadas. Esse direito é considerado uma manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana e é um dos pilares da proteção social conferida pela Constituição Federal. O bem de família só pode ser penhorado em hipóteses excepcionais, que não se aplicam ao caso em questão.
Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade
Impenhorabilidade do Bem de Família
Dignidade da Pessoa Humana
6. Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a Exceção de Pré-Executividade e o Agravo de Instrumento são mecanismos processuais que visam garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios fundamentais do processo civil. A defesa da impenhorabilidade do bem de família, como feita no presente recurso, baseia-se no reconhecimento de que a execução não pode atingir bens essenciais à dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CPC/2015, art. 803 – Impugnação da execução sem garantia do juízo.
CF/88, art. 5º, LIV – Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Ampla Defesa na Execução
Agravo e Impenhorabilidade
Execução e Impenhorabilidade
7. Execução
A execução, conforme estabelecido no CPC/2015, busca a satisfação de um direito reconhecido judicialmente. No entanto, a proteção ao bem de família é uma exceção que deve ser rigorosamente respeitada, conforme a Lei 8.009/1990. A penhora sobre o imóvel de moradia, sem que seja atendida a devida exceção legal, é um ato que viola os direitos constitucionais à dignidade e à moradia da família.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 – Menor onerosidade para o executado.
Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.
Jurisprudência:
Execução e Impenhorabilidade
Execução e Bem de Família
Menor Onerosidade na Execução
8. Proteção à Moradia
A proteção à moradia é um direito constitucional consagrado na CF/88, art. 6º, que deve ser preservado mesmo em processos de execução. A manutenção do imóvel familiar impenhorável é essencial para assegurar a dignidade da pessoa humana, que é outro princípio constitucional fundamental. Portanto, a penhora sobre o bem de família fere diretamente essa proteção, devendo ser revista por meio do presente recurso.
Legislação:
CF/88, art. 6º – Direito à moradia.
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Proteção à Moradia
Moradia e Impenhorabilidade
Dignidade e Moradia
9. Considerações Finais
Diante do exposto, o presente Agravo de Instrumento deve ser provido, com a reforma da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. A penhora sobre o bem de família deve ser imediatamente levantada, em observância aos preceitos legais e constitucionais que protegem a moradia e a dignidade da pessoa humana. O prosseguimento da execução, com penhora sobre o imóvel residencial, configura uma grave violação aos direitos fundamentais do agravante.