Modelo de Agravo de Instrumento para Concessão de Gratuidade de Justiça com Base no CPC/2015
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Agravantes: M. F. de S. e M. A. de S.
Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]
Processo de origem: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
M. F. de S. e M. A. de S., já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, vêm, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, V, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da [INSERIR VARA], que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas agravantes no recurso de embargos de declaração.
Requer-se a reforma da decisão, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
As agravantes ajuizaram ação judicial pleiteando [INSERIR BREVE DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL], oportunidade em que requereram a concessão do benefício da gratuidade de justiça, apresentando documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica.
Contudo, o MM. Juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, entendendo que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a condição de hipossuficiência das agravantes. Tal decisão foi reiterada no julgamento dos embargos de declaração, ensejando a interposição do presente recurso.
DO DIREITO
O benefício da gratuidade de justiça encontra amparo no CPC/2015, art. 98, que assegura às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos o direito à isenção de despesas processuais. Ademais, o art. 99, §3º, do CPC/2015 estabelece que a alegação de hipossuficiência econômica possui presunção de veracidade, salvo prova em contrário.
No caso em tela, as agravantes apresentaram documentos que comprovam sua condição financeira deficitária, tais como [INSERIR DOCUMENTOS APRESENTADOS]. Tais provas são suficientes para demonstrar a necessidade da concessão do benefício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A decisão agravada desconsiderou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, violando o disposto no CPC/2015, art. 99, §3º, bem como o princípio do amplo acesso à justiça, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV.
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