Modelo de Agravo de Instrumento para Exclusão de Honorários Sucumbenciais e Liberação de Penhora em Cumprimento de Sentença
Publicado em: 20/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO COMPETENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: [nome completo da agravante]
Agravado: [nome completo do agravado]
PREÂMBULO
[Nome completo da agravante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [inserir número] e RG nº [inserir número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fundamento no art. 80, III, da Resolução nº 20 de 21 de dezembro de 2021, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº [inserir número], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pela parte autora, ora agravada, que, desde o processo de conhecimento, não constituiu advogado nos autos. No entanto, nos cálculos apresentados pela contadoria judicial, foram incluídos honorários de sucumbência arbitrados pela Turma Recursal, os quais seriam devidos, em tese, ao advogado da parte autora, caso houvesse representação.
A agravante, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados, alegando a ausência de advogado constituído pelo credor nos autos e, ainda, depositou o valor correspondente ao débito principal. Não obstante, o Juízo a quo determinou o prosseguimento da execução, com bloqueio de valores em conta bancária da agravante, sem oportunizar o complemento do pagamento.
A decisão proferida pelo Juízo de origem indeferiu os pedidos da agravante, determinando a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do CPC/2015, art. 523, § 2º. A impugnação à penhora indevida foi igualmente rejeitada, sob o fundamento de que o acórdão condenatório transitado em julgado teria legitimado a cobrança dos honorários de sucumbência.
A agravante interpôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, com a manutenção da decisão anterior. Diante disso, não restou alternativa senão a interposição do presente agravo de instrumento.
DO DIREITO
A decisão agravada padece de vícios que ensejam sua reforma, conforme se demonstrará a seguir.
1. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 18º, a verba honorária sucumbencial pertence ao advogado da parte vencedora. No caso em tela, a parte agravada não constituiu advogado nos autos, razão pela qual não há que se falar em cobrança de honorários sucumbenciais.
A decisão agravada, ao determinar a inclusão de honorá"'>...