Modelo de Pedido de Penhora e Adjudicação de Bens Móveis em Execução de Contrato de Locação: Requerimento de Avaliação, Liberação de Imóvel e Satisfação Parcial de Crédito
Publicado em: 30/10/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], na qualidade de locadora e exequente nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor o presente REQUERIMENTO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], na qualidade de locatária e executada.
3. DOS FATOS
A exequente celebrou contrato de locação de imóvel urbano com a executada, tendo esta inadimplido suas obrigações contratuais, o que ensejou a propositura de ação de despejo cumulada com cobrança.
No curso do despejo, foi determinada a desocupação do imóvel, tendo a exequente assumido, por determinação judicial, a condição de depositária fiel dos bens móveis deixados pela executada no local, conforme termo de depósito juntado aos autos.
Apesar de regularmente intimada, a executada não buscou a retirada dos bens móveis, tampouco apresentou manifestação ou requerimento ao juízo para reavê-los, demonstrando total desinteresse na sua recuperação.
Ressalte-se que o crédito exequendo é substancialmente superior ao valor estimado dos bens móveis deixados no imóvel, conforme laudo prévio de avaliação, o que inviabiliza a satisfação integral do débito apenas com a alienação dos referidos bens.
Ademais, a permanência dos bens no imóvel impede a exequente de promover nova locação, gerando-lhe prejuízos contínuos e afrontando o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII).
Diante desse cenário, faz-se necessário o requerimento de penhora e adjudicação dos bens móveis, com nomeação de avaliador, para que a exequente possa liberar o imóvel e mitigar os prejuízos decorrentes da inadimplência da executada.
Por fim, destaca-se que a medida ora pleiteada encontra respaldo na legislação processual vigente, bem como na jurisprudência pátria, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
4.1 DA POSSIBILIDADE DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS
O CPC/2015, art. 835, I, prevê expressamente a possibilidade de penhora de bens móveis, sendo tal modalidade plenamente aplicável ao caso em tela, diante da inércia da executada e da necessidade de satisfação do crédito exequendo.
Nos termos do CPC/2015, art. 876, é facultado ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, caso não haja licitantes em hasta pública ou diante da ausência de interesse do executado, como ocorre no presente caso.
O CPC/2015, art. 848 dispõe que, não havendo impugnação ou manifestação do executado, poderá o exequente requerer a adjudicação dos bens pelo valor da avaliação, observando-se o devido processo legal e o contraditório.
4.2 DA NOMEAÇÃO DE AVALIADOR
Para garantir a regularidade do procedimento e a justa fixação do valor dos bens, requer-se a nomeação de avaliador, nos termos do CPC/2015, art. 870, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4.3 DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA NECESSIDADE DE LIBERAÇÃO DO IMÓVEL
A manutenção dos bens da executada no imóvel locado, sem qualquer manifestação de interesse por parte desta, impede a exequente de exercer plenamente seu direito de propriedade e de dar destinação econômica ao bem, afrontando o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII).
O CPC/2015, art. 805 consagra o princípio da menor onerosidade para o devedor, porém, no caso concreto, a permanência dos bens no imóvel gera prejuízo desproporcional à exequente, que não pode utilizar ou alugar o imóvel, razão pela qual a adjudicação se apresenta como medida adequada e razoável.
4.4 DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA E DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA EXEQUENTE
A adjudicação dos bens móveis é medida que visa não apenas a satisfação do crédito, mas também a mitigação dos prejuízos suportados pela exequente, em consonância com os princípios da e"'>...
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