Modelo de Manifestação para Adjudicação de Bem Imóvel em Processo de Inventário para Quitação de Débitos Condominiais
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico __________, nos autos do processo de inventário em epígrafe, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL, com fundamento no CPC/2015, art. 876 e seguintes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se de processo de inventário em que o inventariante, em sua primeira declaração, manifestou a desistência do imóvel situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, inscrito no Registro de Imóveis sob a matrícula nº __________. Tal desistência foi fundamentada na validação de negócio jurídico firmado entre o falecido e o terceiro interessado, que atualmente detém a posse do referido bem.
Ocorre que o imóvel possui débitos de taxas condominiais em aberto, os quais vêm sendo cobrados judicialmente pelo requerente. Diante do desinteresse processual do terceiro interessado e da ausência de oposição à adjudicação, o requerente busca a transferência do bem para quitação parcial ou total do débito condominial, conforme previsão legal.
DO DIREITO
A adjudicação de bens imóveis está prevista no CPC/2015, art. 876, que dispõe sobre a possibilidade de o credor requerer a adjudicação de bens penhorados para satisfação de seu crédito. No presente caso, o imóvel em questão encontra-se disponível no inventário, sem oposição do inventariante ou do terceiro interessado, sendo plenamente cabível o pedido de adjudicação.
O CPC/2015, art. 877, reforça que, na ausência de concorrência de pretendentes ou oposição válida, o bem pode ser adjudicado pelo credor pelo valor da avaliação, respeitando-se os princípios da legalidade e da isonomia entre os interessados.
Ademais, o débito condominial é uma obrigação propter rem, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, vinculando-se diretamente ao imóvel e prevalecendo sobre eventuais interesses de terceiros que não se manifestem no processo.
DO PRINCÍPIO DA MENOR GRAVOSIDADE
O princípio da menor gravosidade, previsto no CPC/2015, art. 805, estabelece que a execução deve ser realizada de forma menos onerosa para o devedor. No presente caso, a adjudicação do imóvel pelo credor condominial atende a esse princípio, uma vez que evita a realização de leilões infrutíferos e a acumulação de custos processuais desnecessários.