Modelo de Pedido de Adjudicação de Imóvel Penhorado com Base no CPC/2015, Art. 876 e Seguintes
Publicado em: 24/03/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 876 e seguintes, requerer a:
ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO
nos autos da execução movida contra __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Requerente em face de __________, na qual foi realizada a penhora do imóvel situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, registrado sob a matrícula nº __________ do Cartório de Registro de Imóveis de __________.
O imóvel foi avaliado em R$ __________ (valor por extenso), conforme laudo de avaliação juntado aos autos. Após a realização de leilões judiciais infrutíferos, o Requerente, na qualidade de credor exequente, manifesta seu interesse na adjudicação do referido bem, nos termos do CPC/2015, art. 876.
DO DIREITO
A adjudicação é uma forma de aquisição originária da propriedade, prevista no CPC/2015, art. 876, que permite ao credor exequente requerer a transferência do bem penhorado para sua titularidade, desde que o valor do bem seja utilizado para a satisfação do crédito exequendo.
No presente caso, o imóvel penhorado foi avaliado em R$ __________, valor este que é suficiente para a quitação parcial ou total do débito exequendo. Ademais, o CPC/2015, art. 876, §1º, estabelece que a adjudicação pode ser requerida a qualquer momento antes da alienação do bem, o que reforça a legitimidade do pleito do Requerente.
Importante destacar que a adjudicação não está condicionada à prévia resolução de ônus ou gravames existentes sobre o imóvel, uma vez que se trata de aquisição originária, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.