Modelo de Pedido de penhora e adjudicação de bens móveis pelo exequente contra executado inadimplente, com base no CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 835, CPC/2015, art. 839, CPC/2015, art. 840 e CPC/2015, art. 876, visando satisfação
Publicado em: 28/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE REQUERIMENTO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [indicar cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [indicar Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Executado: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação de execução em face do Executado, visando à satisfação de crédito representado por título executivo extrajudicial, regularmente constituído e inadimplido. Após o decurso do prazo legal para pagamento voluntário (CPC/2015, art. 829), o Executado permaneceu inerte, não indicando bens à penhora, tampouco apresentando impugnação.
Frustradas as tentativas de constrição de ativos financeiros e de outros bens de fácil liquidez, o Exequente logrou identificar a existência de bens móveis de elevado valor pertencentes ao Executado, passíveis de penhora e adjudicação, conforme auto de constatação anexo. Ressalte-se que tais bens não se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação vigente, sendo, portanto, suscetíveis de constrição judicial.
Diante do exposto, o Exequente requer a penhora dos referidos bens móveis, sua nomeação como depositário e, posteriormente, a adjudicação dos mesmos para satisfação do crédito exequendo, observando-se os requisitos legais e processuais pertinentes.
4. DO DIREITO
4.1. DA PENHORA DE BENS MÓVEIS
A penhora é ato judicial que visa à constrição de bens do devedor para garantir a satisfação do crédito do exequente, conforme dispõe o CPC/2015, art. 797: “A execução será realizada no interesse do exequente”. A ordem legal de penhora encontra-se disciplinada no CPC/2015, art. 835, que, embora estabeleça preferência à penhora de dinheiro, admite, na ausência deste, a constrição de bens móveis de valor.
O CPC/2015, art. 839 determina que a penhora de bem móvel pressupõe sua apreensão e depósito, enquanto o CPC/2015, art. 840, § 1º dispõe que os bens móveis penhorados ficarão preferencialmente em poder do exequente ou de depositário judicial. A nomeação do executado como depositário é medida excepcional, admitida apenas em hipóteses de difícil remoção do bem ou com a anuência expressa do exequente.
Ademais, o CPC/2015, art. 805 consagra o princípio da menor onerosidade ao devedor, sem, contudo, retirar do credor o direito à efetiva tutela jurisdicional, devendo o magistrado buscar o meio mais eficaz para satisfação do crédito, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência.
4.2. DA ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS
A adjudicação é modalidade de expropriação prevista no CPC/2015, art. 876, que permite ao exequente requerer, após a avaliação e frustração das tentativas de alienação, a transferência dos bens penhorados para si, até o limite do crédito exequendo. Para tanto, é imprescindível que haja avaliação prévia dos bens, salvo concordância expressa do executado quanto ao valor atribuído.
O procedimento de adjudicação visa conferir celeridade e efetividade à execução, especialmente quando frustradas as tentativas de alienação judicial, evitando-se a perpetuação do processo e a desvalorização dos bens penhorados.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente postulação encontra respaldo nos princípios da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797), menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º). A observância desses princípios assegura o equilíbrio entre a satisfação do crédito e a proteção dos direitos do executado, sem prejuízo da ordem pública e da segurança jurídica.
Dessa forma, restam preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento da penhora e posterior adjudicação dos bens móveis identificados, consoante a legislação e a jurisprudência dominante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Inst"'>...
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