Modelo de Agravo de Instrumento para Reconhecimento de Prescrição Intercorrente em Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 13/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ______, profissão ______, portador do CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ______, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ______, nº ______, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e não reconheceu a prescrição intercorrente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, sendo interposto dentro do prazo legal, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. Requer-se a juntada das peças obrigatórias e facultativas, nos termos do CPC/2015, art. 1.017.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual houve a penhora de bens imóveis devidamente registrada no Registro de Imóveis em 2014. Contudo, o exequente, ao invés de promover o leilão dos bens penhorados, prosseguiu com a execução em busca de outros bens do executado, caracterizando inércia quanto à efetivação da primeira penhora.
Após aproximadamente oito anos, foi realizada a penhora de numerário, a qual foi posteriormente anulada. Apesar disso, o juiz de primeira instância entendeu que o processo permaneceu em movimentação, considerando que não houve desistência formal da penhora inicial, e rejeitou a exceção de pré-executividade, deixando de reconhecer a prescrição intercorrente.
DO DIREITO
A prescrição intercorrente é instituto que visa garantir a celeridade e a efetividade processual, punindo a inércia do exequente em dar andamento à execução. Nos termos do CPC/2015, art. 921, §4º, a prescrição intercorrente ocorre quando o processo permanece paralisado por prazo superior ao prescricional, sem que haja justificativa plausível.
No caso em tela, a penhora de bens imóveis realizada em 2014 foi devidamente registrada, mas o exequente não tomou as providências necessárias para a alienação judicial dos bens. A busca por outros bens, sem a desistência formal da penhora inicia"'>...