Modelo de Agravo de Instrumento para Reforma de Decisão sobre Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em Ação Anulatória de Débito Fiscal
Publicado em: 03/01/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO
Distribuição por dependência
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nome do Agravante: A. J. dos S.
Nome do Agravado: UNIÃO
Processo de origem: 0000000-00.2024.4.00.0000
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação anulatória de débito fiscal nº 0000000-00.2024.4.00.0000, que indeferiu o pedido de tutela provisória para obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.
Requer-se a juntada das peças obrigatórias e facultativas, nos termos do CPC/2015, art. 1.017, bem como a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOS FATOS
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada pelo Agravante, visando à anulação de decisão administrativa que afastou integralmente a compensação de saldo negativo de IRPJ referente aos anos-calendário de 2004, 2005, 2006 e 2008.
O Agravante sustenta, entre outros fundamentos, a ocorrência de prescrição ordinária e intercorrente, considerando que o processo administrativo permaneceu paralisado por mais de seis anos antes da decisão administrativa final.
A União, em sua manifestação, concordou parcialmente com o pedido, afastando as multas aplicadas. Contudo, o débito fiscal remanescente, ainda que não inscrito em dívida ativa, impede o Agravante de obter certidão negativa de débitos, essencial para a regularidade de suas atividades econômicas.
Diante disso, o Agravante pleiteou tutela provisória para obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, a qual foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito e perigo de dano. Tal decisão enseja a interposição do presente recurso.
DO DIREITO
A decisão agravada merece reforma, pois não observou os requisitos legais para"'>...