Modelo de Agravo de Instrumento para Reforma de Decisão Interlocutória em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 25/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Agravante: Clube Recreativo __________.
Agravado: M. F. de S. L. (representado por seus herdeiros).
Processo nº __________.
O Clube Recreativo __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, determinando o pagamento mensal de um salário-mínimo à esposa e ao filho do falecido, sem delimitação de prazo, bem como deixou de designar audiência de conciliação.
Requer-se a juntada das razões anexas e o processamento do presente recurso, com a reforma da decisão agravada.
DOS FATOS
Em 24 de outubro de 2024, o associado M. F. de S. L., com 69 anos de idade, aposentado, compareceu ao clube para realizar sua prática habitual de natação. Durante a atividade, foi encontrado submerso no fundo da piscina. Imediatamente, os salva-vidas realizaram os primeiros socorros, acionaram a enfermeira do clube, que utilizou o desfibrilador, e chamaram o SAMU, que chegou ao local com duas ambulâncias.
A perícia do IML constatou que o associado não apresentou sinais de afogamento e que a profundidade da piscina (1,25 metros) era inferior à sua altura (1,80 metros). Não foram encontrados vestígios de substâncias que deveriam estar sendo utilizadas pelo associado, apenas carisoprodol.
Apesar das medidas de segurança adotadas pelo clube, os herdeiros do associado ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 800.000,00, alegando responsabilidade objetiva do clube com base no CDC. O Juízo a quo deferiu parcialmente a tutela provisória, determinando o pagamento mensal de um salário-mínimo, sem delimitação de prazo, e deixou de designar audiência de conciliação.
DO DIREITO
A decisão agravada merece reforma, pois não há elementos suficientes para justificar a concessão da tutela provisória nos moldes determinados.
Primeiramente, a responsabilidade objetiva do clube, prevista no CCB/2002, art. 927, exi"'>...