Modelo de Agravo de Instrumento para Reativação de Conta no Instagram Suspensa Durante Campanha Eleitoral
Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº: 5002761-94.2024.8.13.0015
Agravante: P. H. M. G.
Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA
Origem: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Além Paraíba – MG
PREÂMBULO
P. H. M. G., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso I, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Além Paraíba – MG, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DO CABIMENTO
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, inciso I, em razão de se tratar de decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência.
DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em __/__/2024, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O agravante requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
DOS FATOS
O agravante, candidato a prefeito de Além Paraíba – MG, teve sua conta verificada no Instagram (@drpaulodelegado) suspensa em 29/08/2024, sob a alegação de violação das diretrizes da plataforma. Tal conta é essencial para a sua campanha eleitoral, sendo utilizada para comunicação com eleitores e divulgação de propostas.
O agravante buscou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente junto à agravada. A suspensão da conta, sem prévia notificação ou oportunidade de defesa, está causando prejuízos irreparáveis à sua campanha eleitoral.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovam, de plano, as alegações iniciais, e que os fatos são controvertidos, exigindo análise aprofundada sob o contraditório.
DO DIREITO
1. DA PROBABILIDADE DO DIREITO
O CPC/2015, art. 300, exige a pr"'>...