Modelo de Agravo de Instrumento para Restabelecimento de Gratuidade de Justiça em Ação de Investigação de Paternidade
Publicado em: 04/10/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº: 0004194-08.2023.8.26.0529
Agravante: K. A. P. do N.
Agravado: C. E. C. e outro
Origem: Comarca de Santana de Parnaíba, Foro de Santana de Parnaíba, 2ª Vara Cível
PREÂMBULO
A agravante, K. A. P. do N., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 1.015, incisos I e V, e 1.016 do CPC/2015, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, que revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida à agravante e determinou o recolhimento da taxa judiciária inicial.
Requer-se que o presente recurso seja recebido e processado, com a consequente reforma da decisão agravada, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de investigação de paternidade movida pela agravante em face de C. E. C. e outro. Inicialmente, foi concedido à agravante o benefício da gratuidade de justiça, considerando sua alegação de hipossuficiência econômica.
Contudo, na decisão ora agravada, o MM. Juiz revogou o benefício da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a agravante possui renda mensal superior a R$ 8.000,00, além de bens avaliados em R$ 180.000,00 (imóvel) e R$ 72.000,00 (veículo). O magistrado ainda determinou o recolhimento da taxa judiciária inicial correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias.
A agravante sustenta que a decisão é injusta e desproporcional, pois não considera adequadamente sua realidade financeira e os custos envolvidos na manutenção de sua mãe, além de não oportunizar prazo para a comprovação de sua hipossuficiência, conforme determina o CPC/2015, art. 99, §2º.
DO DIREITO
A decisão agravada viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), bem como o devido processo legal, ao revogar a gratuidade de justiça sem oportunizar à agravante o prazo para a comprovação de sua hipossuficiência econômica, conforme preconiza o CPC/2015, art. 99, §2º.
O benefício da gratuidade de justiça, previsto no CPC/2015, art. 98, é garantido à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. A declaração de hipossuficiência econômica goza de presu"'>...