Modelo de Agravo de Instrumento Pleiteando o Diferimento do Pagamento de Custas Processuais por Impossibilidade Financeira
Publicado em: 10/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nome completo do agravante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome completo do agravado: B. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
O agravante, inconformado com a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº __________, que indeferiu o pedido de recolhimento das custas processuais ao final do processo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor Agravo de Instrumento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso V, requerendo sua regular tramitação e posterior provimento.
DOS FATOS
O agravante ajuizou ação ordinária em face do agravado, pleiteando __________. Durante o curso do processo, foi proferida decisão interlocutória determinando o recolhimento imediato das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
No entanto, o agravante demonstrou a impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais, requerendo o diferimento do pagamento para o final do processo, conforme previsto na legislação aplicável. Contudo, o pedido foi indeferido pelo juízo a quo, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da incapacidade financeira.
Diante disso, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão para que seja autorizado o recolhimento das custas ao final do processo.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 98, §6º, assegura o direito à justiça gratuita ou ao diferimento do pagamento das custas processuais àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso em tela, o agravante apresentou documentos que demonstram sua incapacidade financeira momentânea, preenchendo os requisitos legais para o diferimento.
Além disso, a Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º, IV, prevê expressamente a possibilidade de diferimento das custas em situações específicas, como embargos à execução, desde que comprovada a impossibilidade financeira do requerente.
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