Modelo de Agravo de Instrumento Pleiteando o Diferimento do Pagamento de Custas Processuais por Impossibilidade Financeira

Publicado em: 10/01/2025 CivelProcesso Civil
O documento trata de um Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais para o final do processo. Fundamentado no CPC/2015, art. 1.015, inciso V, o recurso busca a reforma da decisão com base em argumentos jurídicos como o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), a possibilidade de diferimento prevista no CPC/2015, art. 98, §6º, e na Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º, IV. Além disso, reforça a comprovação da incapacidade financeira do agravante, anexando documentos relevantes e citando jurisprudência do STJ e TJSP. O recurso solicita ainda a concessão de justiça gratuita caso o diferimento não seja autorizado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nome completo do agravante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.

Nome completo do agravado: B. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.

PREÂMBULO

O agravante, inconformado com a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº __________, que indeferiu o pedido de recolhimento das custas processuais ao final do processo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor Agravo de Instrumento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, inciso V, requerendo sua regular tramitação e posterior provimento.

DOS FATOS

O agravante ajuizou ação ordinária em face do agravado, pleiteando __________. Durante o curso do processo, foi proferida decisão interlocutória determinando o recolhimento imediato das custas processuais, sob pena de extinção do feito.

No entanto, o agravante demonstrou a impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais, requerendo o diferimento do pagamento para o final do processo, conforme previsto na legislação aplicável. Contudo, o pedido foi indeferido pelo juízo a quo, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da incapacidade financeira.

Diante disso, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão para que seja autorizado o recolhimento das custas ao final do processo.

DO DIREITO

O CPC/2015, art. 98, §6º, assegura o direito à justiça gratuita ou ao diferimento do pagamento das custas processuais àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso em tela, o agravante apresentou documentos que demonstram sua incapacidade financeira momentânea, preenchendo os requisitos legais para o diferimento.

Além disso, a Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º, IV, prevê expressamente a possibilidade de diferimento das custas em situações específicas, como embargos à execução, desde que comprovada a impossibilidade financeira do requerente.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. J. dos S., inconformado com a decisão interlocutória proferida pelo juízo de origem nos autos do processo nº __________, que indeferiu o pedido de recolhimento das custas processuais ao final do processo. O agravante fundamenta seu recurso no CPC/2015, art. 1.015, inciso V, e busca a reforma da decisão para que seja deferido o diferimento das custas.

O agravado, B. F. de S. L., foi devidamente intimado, apresentando suas contrarrazões no prazo legal, defendendo a manutenção da decisão impugnada.

Fundamentação

A questão posta em análise envolve a interpretação do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil de 2015, que assegura o direito ao diferimento do pagamento das custas processuais àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso em tela, o agravante apresentou documentos que indicam sua incapacidade financeira momentânea, pleiteando a aplicação do benefício do diferimento.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXV, consagra o princípio do acesso à justiça, que demanda do Poder Judiciário uma postura interpretativa que amplie as possibilidades de acesso ao sistema de justiça, especialmente para os economicamente vulneráveis. A negativa ao diferimento das custas processuais, sem uma análise aprofundada das provas apresentadas pelo agravante, pode configurar obstáculo ao exercício do direito de ação.

A Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º, IV, prevê a possibilidade de diferimento das custas em situações específicas, desde que a parte demonstre a impossibilidade financeira. O juízo a quo fundamentou o indeferimento no suposto caráter insuficiente das provas apresentadas, mas não indicou elementos concretos que desabonassem os documentos trazidos pelo agravante.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reforça o entendimento de que o diferimento das custas deve ser concedido sempre que demonstrada, ainda que de forma momentânea, a incapacidade financeira da parte. Nesse sentido, destaco o precedente do REsp. Acórdão/STJ, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, que reconheceu o direito ao diferimento mediante a comprovação da incapacidade financeira.

Assim, considerando os fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, entendo que o presente agravo deve ser provido, reformando-se a decisão interlocutória para autorizar o recolhimento das custas processuais ao final do processo. A medida assegura o acesso à justiça e respeita os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão de primeiro grau para autorizar o recolhimento das custas processuais ao final do processo.

Intime-se o agravado para ciência da presente decisão.

É como voto.

Conclusão

Local e data.

____________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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