Modelo de Réplica à Contestação em Pedido de Pensão por Morte com Pagamento Retroativo
Publicado em: 23/09/2024 Processo CivilConstitucional Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AUTORA: M. F. de S. L.
RÉU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
M. F. de S. L., já qualificada nos autos do presente processo, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente demanda trata de pedido de habilitação tardia para concessão de pensão por morte, com pagamento retroativo desde a data do óbito do cônjuge da Autora. A Ré, em sua contestação, busca afastar a pretensão da Autora, alegando que a habilitação tardia inviabilizaria o pagamento retroativo.
Contudo, a Autora, pessoa idosa e aposentada por invalidez, faz jus ao benefício retroativo, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
A Autora, M. F. de S. L., é pessoa idosa e aposentada por invalidez. Após o falecimento de seu cônjuge, ocorrido em [INSERIR DATA], a Autora não conseguiu, de imediato, realizar a habilitação para o recebimento da pensão por morte, em razão de sua condição de saúde debilitada e de sua situação de vulnerabilidade.
Posteriormente, ao tomar conhecimento de seu direito, a Autora ingressou com o pedido de habilitação para o recebimento da pensão por morte, requerendo, ainda, o pagamento retroativo desde a data do óbito de seu cônjuge.
A Ré, em contestação, argumenta que a habilitação tardia afastaria o direito ao pagamento retroativo, o que não se sustenta, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, nos termos da CF/88, art. 201, V, e da Lei 8.213/1991, art. 74. Trata-se de direito fundamental de caráter alimentar, destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado.
A Autora, na condição de cônjuge inválida e aposentada por invalidez, enquadra-se como dependente preferencial, conforme disposto na Lei 8.213/1991, art. 16, I. Sua condição de saúde e idade avançada justificam a habilitação tardia, não podendo tal circunstância ser utilizada para afastar o direito ao pagamento retroativo.
O STJ já consolidou o entendimento de que o pagamento retroativo da pensão por morte é devido desde a data do óbito, mesmo em casos de habilitação tardia, quando comprovada a dependência econômica e a condição de vulnerabilidade do dependente. Tal entendimento encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no caráter protetivo do direito previdenciário.
Ademais, a Lei 8.213/1991, art. 74, § 1º, prevê que o pagamento da pensão por m"'>...