Modelo de Agravo em Execução Penal contra Regressão de Regime Sem Audiência de Justificação e Apuração Definitiva de Violações
Publicado em: 26/02/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE RIO VERDE – ESTADO DE GOIÁS
Processo nº: 0400214-52.2015.8.09.0137
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Agravante: G. A. C.
Agravado: Ministério Público do Estado de Goiás
PREÂMBULO
G. A. C., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), em face da decisão que determinou a regressão de regime para o fechado, bem como designou audiência de justificação para apuração de supostas violações ao monitoramento eletrônico.
Requer, desde já, que sejam as razões do presente recurso remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para apreciação e julgamento.
DOS FATOS
O agravante iniciou o cumprimento de sua pena em regime semiaberto em 10/12/2022. Contudo, em razão de uma nova condenação com trânsito em julgado em outro processo (nº 5021806-20.2024.8.09.0137), foi reconhecida a prática de falta grave, resultando na regressão definitiva ao regime fechado.
Além disso, foram registradas 184 violações ao monitoramento eletrônico entre dezembro de 2023 e agosto de 2024, incluindo descumprimento da área de inclusão e fim de bateria, pendentes de apuração. O mandado de prisão foi cumprido em 20/02/2025, e a audiência de custódia foi realizada posteriormente.
A defesa solicitou a revogação da prisão definitiva, mas o pedido foi indeferido. O magistrado designou audiência de justificação para o dia 08/04/2025, às 15h30min, em modalidade híbrida, mantendo a regressão cautelar.
DO DIREITO
Conforme dispõe o art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a regressão de regime em razão da prática de falta grave exige a prévia oitiva do apenado, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso em tela, a decisão que determinou a regressão cautelar ao regime fechado foi proferida sem que houvesse a apuração definitiva das supostas violações ao monitoramento eletrônico.
Ademais, a regressão de regime deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se a gravidade das infrações e as circunstâncias do caso concreto. A imposição de sanção tão severa, sem a devida apuração das violações, configura afronta aos"'>...