Modelo de Pedido de Revogação de Mandado de Prisão com Fundamentação na Lei de Execução Penal e Princípios Constitucionais
Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE GOIÁS
Processo nº: 7000535-18.2024.8.09.0137
PREÂMBULO
MARQUIEL LIMA ARAÚJO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 118, §2º, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), apresentar o presente PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Versa o presente processo sobre a execução penal instaurada em desfavor do reeducando MARQUIEL LIMA ARAÚJO, que foi intimado das condições para cumprimento da pena em regime semiaberto no dia 22/08/2024, conforme consta no movimento 28.1.
Contudo, no movimento 29.1, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGPP) informou que o reeducando não compareceu à Unidade Prisional para dar início ao cumprimento da pena. Diante disso, o Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão do apenado, com base no art. 118, I, da Lei nº 7.210/84, o que culminou na regressão cautelar do regime prisional para o fechado e na expedição de mandado de prisão.
A defesa, no entanto, entende que a decisão carece de fundamentação suficiente e desrespeita o direito do reeducando à prévia oitiva judicial, conforme prevê o art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 118, §2º, da Lei nº 7.210/84 (LEP) estabelece que, para a regressão definitiva de regime, é imprescindível a prévia oitiva do apenado em juízo. Tal dispositivo visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.
No caso em tela, observa-se que a regressão cautelar do regime prisional foi decretada sem que o reeducando fosse previamente ouvido, configurando flagrante violação ao devido processo legal. A ausência de oitiva judicial compromete a validade da decisão, uma vez que impede o apenado de apresentar justificativas ou esclarecimentos acerca de sua ausência na Unidade Prisional.
Além disso, a decretação da prisão como medida para viabilizar o início do cumprimento da pena revela-se desproporcional e desnecessária, especialmente considerando que existem medidas alternativas menos gravosas que poderiam ser adotadas, como a intimação pessoal do reeducando para comparecimento imediato ou a a"'>...