Modelo de Agravo em Recurso Especial: Impugnação de Decisão que Inadmitiu Recurso por Suposta Falta de Preparo e Defesa do Direito de Acesso à Justiça
Publicado em: 04/12/2024 Processo CivilConstitucionalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente Agravo em Recurso Especial contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante interpôs Recurso Especial contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, tendo efetuado o agendamento do pagamento da guia do preparo recursal dentro do prazo legal. Contudo, a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento de que o preparo não teria sido realizado, desconsiderando o agendamento e posterior efetivação do pagamento.
Ocorre que o pagamento foi devidamente realizado, e o agendamento, por si só, já demonstra a intenção inequívoca de cumprir a obrigação processual, não podendo ser considerado como ausência de preparo. Tal entendimento viola o princípio da instrumentalidade das formas e o direito de acesso à Justiça, garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV.
DO DIREITO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial desconsiderou o fato de que o agendamento do pagamento da guia do preparo recursal foi realizado dentro do prazo legal, e que o pagamento foi efetivado posteriormente. Tal entendimento contraria o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, art. 188, que preconiza que os atos processuais não devem ser anulados por meras formalidades, desde que cumpram sua finalidade.
Além disso, o CPC/2015, art. 1.007, §4º, dispõe que, em caso de dúvida quanto à regularidade do preparo, deve ser oportunizado ao recorrente sanar eventual irregularidade, o que não foi observado no presente caso. O entendimento contrário configura violação ao direito de acesso à Justiça, garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV.
A doutrina é uníssona ao reconhecer que o agendamento do pagamento do preparo recursal demonstra a intenção inequívoca de "'>...