Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por A. B. dos S. contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em Ação Penal por homicídio qualificado, fundamentado no CPC/2015 art. 1.042 e CF/88 art. 105, III,

Publicado em: 24/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Agravo em Recurso Especial apresentado por A. B. dos S. contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial em ação penal por homicídio qualificado, alegando violação ao CPP art. 413 e ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), requerendo o processamento do recurso pelo STJ com base no CPC/2015 e na Constituição Federal.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E BREVE SÍNTESE DO CASO)

A. B. dos S., brasileiro, solteiro, profissão de autônomo, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Florianópolis/SC, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/SC sob o nº 12.345, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Bairro Centro, Florianópolis/SC, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial manejado contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Tribunal, nos autos da Ação Penal nº 0000000-00.2023.8.24.0000, que manteve sua pronúncia pelo crime de homicídio qualificado.

O presente recurso visa à reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, cuja admissibilidade se funda na alínea "a" da CF/88, art. 105, III, ante a existência de violação a dispositivos federais e dissídio jurisprudencial, conforme será demonstrado.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme CPC/2015, art. 1.042, contados da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

O cabimento do presente recurso decorre do fato de que a decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, além de alegada necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ). Assim, o Agravo em Recurso Especial é o instrumento adequado para provocar a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do CPC/2015, art. 1.042 e CF/88, art. 105, III, "a".

Ressalta-se, ainda, que a decisão agravada não transitou em julgado, não havendo qualquer óbice ao conhecimento do presente recurso.

4. DOS FATOS

O agravante, A. B. dos S., foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado da prática de homicídio qualificado, nos autos da Ação Penal nº 0000000-00.2023.8.24.0000, em trâmite perante a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis/SC.

Inconformado com a decisão de pronúncia, o agravante interpôs Recurso em Sentido Estrito, sustentando, em síntese, a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade, bem como a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa, uma vez que os elementos constantes dos autos não afastam tal tese.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contudo, negou provimento ao recurso, mantendo a pronúncia do agravante. Diante disso, foi interposto Recurso Especial, com fundamento na alínea "a" da CF/88, art. 105, III, alegando violação ao CPP, art. 413 e ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), porquanto a decisão de pronúncia se baseou exclusivamente em depoimentos indiretos, sem confirmação por outras provas, contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O Recurso Especial, todavia, foi inadmitido sob o argumento de ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados (Súmula 284/STF) e necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ), ensejando a interposição do presente Agravo.

Em síntese, o agravante busca a reforma da decisão de inadmissão, para que o Recurso Especial seja processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.

5. DO DIREITO

a) Da indicação dos dispositivos federais violados

O presente Agravo visa demonstrar que o Recurso Especial preenche todos os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à indicação dos dispositivos federais tidos por violados.

O agravante apontou, de forma clara e precisa, a violação ao CPP, art. 413, que exige a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia, bem como a CF/88, art. 5º, LVII, que consagra o princípio da presunção de inocência. A decisão agravada, ao afirmar que não houve indicação específica dos dispositivos violados, incorre em equívoco, pois tais dispositivos foram expressamente mencionados e fundamentados no recurso especial.

Ressalte-se que a jurisprudência do STJ exige a demonstração clara e objetiva do dispositivo federal tido por violado, o que foi devidamente observado no caso em tela. A simples menção genérica à legislação não é suficiente, mas, no presente caso, houve exposição detalhada das razões pelas quais o agravant"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. B. dos S. contra decisão que inadmitiu Recurso Especial voltado à reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos da Ação Penal nº 0000000-00.2023.8.24.0000. O agravante foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado, insurgindo-se contra a ausência de provas suficientes, alegando legítima defesa e violação a dispositivos constitucionais e legais, notadamente o CPP, art. 413 e a CF/88, art. 5º, LVII.

Fundamentação

1. Da fundamentação constitucional e legal do voto

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, cumpre ao magistrado, ao proferir seu voto, fundamentar a decisão de acordo com os elementos dos autos e a legislação aplicável.

2. Do conhecimento do agravo

Inicialmente, verifica-se a tempestividade do presente Agravo em Recurso Especial, interposto dentro do prazo legal (CPC/2015, art. 1.042), bem como seu cabimento, uma vez que a decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial com fundamento na ausência de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados e necessidade de reexame de provas (Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ).

O agravante, ao interpor o recurso, indicou expressamente a violação ao CPP, art. 413 e a CF/88, art. 5º, LVII, conforme requerido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se limitando a alegações genéricas. Assim, afasta-se o óbice da Súmula 284/STF.

Quanto à alegação de reexame de provas (Súmula 7/STJ), o agravante não busca rediscutir o conjunto fático-probatório, mas sim a correta aplicação do direito ao caso concreto, especialmente sobre a suficiência dos elementos que embasaram a pronúncia e a observância do princípio da presunção de inocência.

Assim, conheço do agravo.

3. Da admissibilidade do Recurso Especial

O recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, pois indica de forma clara e objetiva os dispositivos federais tidos por violados (CPP, art. 413 e CF/88, art. 5º, LVII), bem como impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.029).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como se extrai dos precedentes citados (AREsp Acórdão/STJ, AREsp Acórdão/STJ), exige a impugnação específica dos óbices apontados, o que foi devidamente observado pelo agravante.

4. Dos fatos e fundamentos do direito

No mérito, verifica-se que a decisão de pronúncia foi baseada unicamente em depoimentos indiretos, sem outras provas que confirmem a autoria e materialidade do delito, em afronta ao CPP, art. 413 e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

A submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri exige a existência de indícios suficientes e idôneos de autoria, não se admitindo a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos de “ouvir dizer”, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ademais, há alegação plausível de legítima defesa, a qual não foi devidamente afastada pelo acórdão recorrido, o que reforça a necessidade de análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.

5. Da remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça

Diante de todo o exposto, verifico que o Recurso Especial preenche os requisitos de admissibilidade e que a discussão posta não demanda reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação federal e dos preceitos constitucionais.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço do agravo e dô-lhe provimento para reformar a decisão agravada e determinar o processamento do Recurso Especial, com sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se aprecie o mérito recursal, nos termos das razões acima expostas, especialmente acerca da possível violação ao CPP, art. 413 e a CF/88, art. 5º, LVII.

É como voto.

Conclusão

Florianópolis/SC, 10 de junho de 2025.

___________________________________________
Magistrado Relator


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